Pré-candidatos devem se afastar dos programas TV e Rádio
Emissoras de rádio e televisão ficam proibidas, a partir desta quinta-feira (30), de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições deste ano. A regra faz parte do Calendário Eleitoral estabelecido pelo TSE em janeiro. A Corte estabelece uma multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação. O pré-candidato ainda poderá ter…