Acidente de trabalho só poderá ser comunicado pela internet
A comunicação de acidente de trabalho, prestada pelo empregador, só poderá ser feita pela internet a partir do dia oito de junho. Uma portaria da secretaria especial de previdência e trabalho, do ministério da economia, determinou que o procedimento só pode ser feito pelo sistema do eSocial. Até então, a comunicação poderia ser feita em…