Supremo decidiu que todos os critérios previstos em lei devem estar presentes para validar a prisão temporária, e que a justificativa deve usar fatos novos ou contemporâneos ao pedido. Supremo Tribunal Federal fixa regras mais rígidas para as prisões temporárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou na última sexta-feira (12), em julgamento no plenário virtual, novas regras para a prisão temporária de investigados em inquéritos policiais.
A decisão, na prática, torna as normas mais rígidas – e, com isso, dificulta a decretação desse tipo de detenção.
O entendimento firmado pelo STF proíbe, por exemplo, que uma prisão temporária seja decretada ou renovada para forçar o investigado a prestar alguma informação.
Também fica vetada a “prisão para averiguação” – quando a pessoa é detida e, enquanto isso, os investigadores verificam se ela tem relação com o crime investigado.
A partir de agora, para definir a prisão temporária, as autoridades terão que comprovar a existência de indícios concretos de que há crime e elementos contra o investigado.
A prisão temporária tem prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco em caso de “extrema e comprovada necessidade”. Para crimes hediondos, uma lei de 1990 define prazo inicial de 30 dias, também prorrogáveis por igual período.
AliançA FM