STF tem voto favorável para soltura de Sergio Cabral

STF tem voto favorável para soltura de Sergio Cabral
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta sexta-feira (16), o pedido de Habeas Corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Com a decisão favorável do ministro Gilmar Mendes, que determinou um placar de 3 a 2, Cabral deixará a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, onde está preso desde 2016, acusado de um esquema de corrupção descoberto pela operação Lava Jato.

A defesa de Cabral protocolou dois Habeas Corpus (HC) no STF. De acordo com os advogados de defesa, a prisão preventiva do ex-governador foi ilegal, visto que o cliente está preso há mais de cinco anos sem uma decisão final sobre sua condenação. Segundo o pedido, Cabral não possui mais influência política e é o único acusado da Lava Jato que não teve a prisão preventiva abrandada ou substituída por medida cautelar.

Durante a votação, os ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski votaram a favor Habeas Corpus. Já o ministro Edson Fachin, relator do processo, votou contra. A votação para liberação de Cabral da cadeia estava 2 a 1 a seu favor até o voto de Nunes Marques, realizado na última terça-feira (13), que empatou a sessão. A decisão ficou a cargo do ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da suspensão da prisão, alegando a antecipação do cumprimento da pena.

“Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016 , com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos, a denotar manifesto excesso de prazo”, justificou o ministro, que ressaltou que a decisão não significa a absolvição de Cabral.
“Não se está a avaliar o mérito das denúncias oferecidas contra o paciente, nem se realiza juízo de valor sobre a gravidade dos fatos supostamente praticados pelo acusado. Naturalmente, as imputações feitas em seu desfavor devem ser debatidas no âmbito das ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal, atualmente em fase recursal”.
O ex-governador foi denunciado em 35 processos pela Operação Lava-Jato, sendo 33 deles na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio. Condenado em 23 ações penais no âmbito Federal, as penas somadas chegam a 425 anos anos e 20 dias de prisão. Sérgio Cabral continuava na cadeia por conta de um único mandado de prisão, expedido pelo ex-juiz Sérgio Moro, no processo sobre recebimento de propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus, em que a defesa alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada Moro – eleito este ano senador pelo estado do Paraná – para determinar a prisão e julgar o processo. Os advogados já tinham conseguido derrubar quatro dos cinco mandados de prisão. No início do mês de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio também revogou duas prisões preventivas nas quais ele é acusado de ter pago propina ao ex-procurador-geral de Justiça do Rio, Claudio Lopes.
Em nota, a defesa de Cabral afirmou que o Supremo Tribunal Federal “reconheceu a ilegalidade de se
manter preso o ex-governador Sérgio Cabral” e que ele vai permanecer em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais. Os advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes ressaltaram ainda que confiam em uma
“solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”.
De acordo com o advogado Daniel Bialski, ainda não há previsão para que Cabral deixe a Unidade Prisional da Polícia Militar, porque é necessário que o STF envie um comunicado para que a Justiça de Curitiba possa expedir um alvará de soltura e o encaminhe para o Rio de Janeiro. A notificação do Supremo ainda não foi realizada.
Filho de Sérgio Cabral foi solto na quinta-feira

O filho do ex-governador Sérgio Cabral deixou a cadeia, nesta quinta-feira (15), após a Justiça Federal revogar o pedido de prisão preventiva de José Eduardo Neves Cabral. Ele estava preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, o mesmo local de seu pai, desde 24 de novembro, acusado de ser gerente de organização criminosa especializada na venda ilegal de cigarros. A decisão foi da juíza Rosália Monteiro, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio.

José era apontado como um dos principais alvos da operação Smoke Free, da Polícia Federal. Contra o filho do ex-governador, teve um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal, que foi cumprido em 23 de novembro, mas a polícia não o encontrou em casa e ele foi considerado foragido. Ele acabou se apresentando à superintendência da Polícia Federal no dia seguinte e foi preso. Outras 13 pessoas foram presas, entre elas sete PMs e um agente da própria PF, identificado como Alan Cardoso Inácio de Assis.

Nota da defesa do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral
“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo. A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”. (Com informações o dia)
AliançA FM

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