STF: suspende lei do piso salarial de enfermagem

STF: suspende lei do piso salarial de enfermagem

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem.

O julgamento da Corte, encerrado na quinta-feira (15), seguiu a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, no início do mês, atendendo a uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

A nova legislação– que permanece suspensa – institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, ou seja, o valor mínimo a ser pago para esses profissionais.

O centro da discussão está na equação entre a valorização dos profissionais da enfermagem e os impactos financeiros para instituições de saúde, estados e municípios.

Também são debatidas as fontes de custeio – ou seja, de onde virá esse dinheiro. É um dos destaques que Barroso considerou na liminar que suspendeu a aplicação imediata da lei.

Para o ministro, o Congresso Nacional e o governo federal não “cuidaram” desse ponto, e deu o prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.

AliançA FM

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