O Supremo Tribunal Federal (STF) julga as ações que discutem a constitucionalidade do pagamento das emendas de relator do Orçamento, o chamado “orçamento secreto”. A relatora do caso e presidente da Corte, ministra Rosa Weber, liberou na última quinta-feira (1º) o tema para ser apreciado pelo plenário.
A prática, nos moldes atuais, foi inaugurada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e é criticada por facilitar casos de corrupção. Desde 2020, emendas desse tipo somaram R$ 53,5 bilhões. No Orçamento de 2023, há R$ 19,4 bilhões reservados a elas.
Os ministros da Corte irão analisar ações que podem derrubar o pagamento dessas emendas parlamentares. Caso seja confirmada a inconstitucionalidade, o mecanismo não poderá ser usado em 2023.
Em novembro do ano passado, a ministra suspendeu o orçamento secreto com uma liminar (decisão provisória). O orçamento secreto se tornou uma moeda de troca entre o governo federal e o Congresso, uma vez que as emendas de relator não precisam ser distribuídas de forma igualitária entre os parlamentares.
As emendas de relator são como ficaram conhecidos os atos da Câmara e do Senado relativos à “execução do indicador de Resultado Primário (RP) nº 9 (despesa discricionária decorrente de emenda de relator-geral, exceto recomposição e correção de erros e omissões) da Lei Orçamentária Anual (LOA)”.
Conforme revelado pelo Estadão, o repasse supera casos de desvio de dinheiro federal, como o dos Anões do Orçamento, de 1994, e a Máfia das Ambulâncias, de 2006. Nos últimos anos, o orçamento secreto bancou a compra superfaturada de tratores, a licitação de ônibus escolares acima do preço, a construção de “escolas fake”, com obras inacabadas, e a distribuição de caminhões de lixo fora dos padrões em cidades pequenas.
O julgamento de hoje tem desfecho imprevisível. A presidente do STF, Rosa Weber, relatora das ações sobre o orçamento secreto, deve considerar inconstitucional a falta de transparência das emendas, conforme apurado pelo Estadão. Há um consenso entre os ministros da Corte sobre esse ponto, mas fica em aberto se fere a Constituição a divisão desigual dos recursos entre os parlamentares.