STF fixa prazo para o Congresso regulamentar licença-paternidade

STF fixa prazo para o Congresso regulamentar licença-paternidade Esta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o

STF fixa prazo para o Congresso regulamentar licença-paternidade Esta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o

STF fixa prazo para o Congresso regulamentar licença-paternidade

Esta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar uma lei que trata do direito de licença-paternidade.

Os ministros tomaram a decisão de fixar um prazo de dezesseis meses para que o Legislativo aprove um regulamento sobre o benefício. Se depois desse tempo não houver regulamentação, o Supremo será responsável por isso.

A Corte aprovou a seguinte tese de julgamento:

“1- Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88. 2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada. 3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este tribunal fixá-lo”.

Na sessão de quarta-feira (13), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou a proposta. Só o ministro Edson Fachin havia votado a favor da proposta na ocasião. Os demais magistrados também votaram hoje.

A licença-paternidade é atualmente de cinco dias. Além disso, o período de licença-maternidade é de 120 dias.

Se uma empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã e empregar pais, o tempo pode aumentar. Em tal situação, a licença-maternidade de 180 dias e a licença-paternidade de 20 dias passam a ser aplicadas.

Voto

Conforme Barroso, a proposta “estabelece um diálogo institucional” com o Congresso, ao reconhecer a omissão no caso e devolver o tema para deliberação de deputados e senadores “no prazo de um ano e meio, portanto ainda dentro dessa legislatura”.

O ministro acredita que o período de tempo garantido aos pais para ficar fora do trabalho depois do nascimento do filho não é suficiente, além de aumentar a carga de trabalho das mães e causar danos às crianças.

Conforme Barroso, o prazo de cinco dias “não reflete a evolução dos papeis despenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”.

“A radical diferença produz impactos negativos e desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças. Institucionaliza óbice a manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Contribui para sobrecarga imposta a mulheres”, afirmou.

O ministro também afirmou que a regra atual “protege de forma insuficiente os direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade”. Para o ministro, hoje se entende que o pai é “corresponsável” pela criação dos seus filhos.

“A omissão da licença paternidade também traz prejuízos aos direitos da criança. A presença da figura paterna na primeira infância contribui para melhor desenvolvimento da criança”.

Entenda o caso

Em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) propôs a ação. A entidade solicita que seja reconhecida a falta de legislação que regula o direito de licença-paternidade, conforme a Constituição.

A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.

Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias.

Histórico

O caso começou a ser julgado no plenário virtual da Corte, com votação eletrônica em vez de discussão presencial.

No final de setembro, já havia uma maioria a favor de reconhecer a ausência do Congresso no assunto. Naquele momento, três opções para abordar o problema foram apresentadas:

  • dar prazo para os congressistas regulamentarem a licença-paternidade e não impor consequências, caso o Legislativo não avance no tema;
  • estabelecer o período de licença-maternidade (120 dias) para os pais, até que o Congresso aprove uma regulamentação da licença-paternidade;
  • estabelecer um período definitivo de licença-paternidade, caso o Congresso não regulamente o tema no prazo a ser fixado pela Corte.

O ministro Roberto Barroso decidiu levar o assunto ao plenário presencial. Esse movimento fez com que o placar fosse zerado e o julgamento começasse de novo.

Em novembro, entidades e grupos se manifestaram ao Supremo Tribunal Federal para solicitar a retomada do julgamento.

 

 

AliançA FM

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