Voto
Conforme Barroso, a proposta “estabelece um diálogo institucional” com o Congresso, ao reconhecer a omissão no caso e devolver o tema para deliberação de deputados e senadores “no prazo de um ano e meio, portanto ainda dentro dessa legislatura”.
O ministro acredita que o período de tempo garantido aos pais para ficar fora do trabalho depois do nascimento do filho não é suficiente, além de aumentar a carga de trabalho das mães e causar danos às crianças.
Conforme Barroso, o prazo de cinco dias “não reflete a evolução dos papeis despenhados por homens e mulheres na família e na sociedade”.
“A radical diferença produz impactos negativos e desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças. Institucionaliza óbice a manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Contribui para sobrecarga imposta a mulheres”, afirmou.
O ministro também afirmou que a regra atual “protege de forma insuficiente os direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade”. Para o ministro, hoje se entende que o pai é “corresponsável” pela criação dos seus filhos.
“A omissão da licença paternidade também traz prejuízos aos direitos da criança. A presença da figura paterna na primeira infância contribui para melhor desenvolvimento da criança”.
Entenda o caso
Em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) propôs a ação. A entidade solicita que seja reconhecida a falta de legislação que regula o direito de licença-paternidade, conforme a Constituição.
A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias.
Histórico
O caso começou a ser julgado no plenário virtual da Corte, com votação eletrônica em vez de discussão presencial.
No final de setembro, já havia uma maioria a favor de reconhecer a ausência do Congresso no assunto. Naquele momento, três opções para abordar o problema foram apresentadas:
- dar prazo para os congressistas regulamentarem a licença-paternidade e não impor consequências, caso o Legislativo não avance no tema;
- estabelecer o período de licença-maternidade (120 dias) para os pais, até que o Congresso aprove uma regulamentação da licença-paternidade;
- estabelecer um período definitivo de licença-paternidade, caso o Congresso não regulamente o tema no prazo a ser fixado pela Corte.
O ministro Roberto Barroso decidiu levar o assunto ao plenário presencial. Esse movimento fez com que o placar fosse zerado e o julgamento começasse de novo.
Em novembro, entidades e grupos se manifestaram ao Supremo Tribunal Federal para solicitar a retomada do julgamento.