STF fixa pena de Collor a 8 anos e dez meses de prisão
O STF – Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente Fernando Collor de Mello em um desdobramento da Lava Jato.
O julgamento no STF se estendeu por sete sessões. Na semana passada, Fernando Collor foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva por receber R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos com da BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras.
Nesta quarta-feira (30), os ministros decidiram, ainda, que Collor participou de uma associação criminosa e fixaram a pena do ex-presidente. Serão 4 anos e 4 meses por corrupção passiva; 4 anos e 6 meses por lavagem. Um total de 8 anos e 10 meses, incialmente em regime fechado. Ele também terá que pagar uma multa superior a R$ 500 mil e ficará impedido de se eleger ou exercer qualquer função pública.
Também foram condenados nesse desdobramento da Lava Jato, os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Leoni Ramos. Pedro Paulo pegou 4 anos e 1 mês por corrupção em regime semiaberto; e Luiz Amorim, 3 anos e 10 dias por lavagem, em regime aberto. Todos também foram condenados a 2 anos por associação criminosa. Nesse caso, os ministros entenderam que não há mais prazo para punição.
Mas a fixação da pena pelo plenário do STF – Supremo Tribunal Federal não significa que Collor será preso imediatamente. Primeiro, a Corte terá que analisar possíveis recursos da defesa. Por exemplo, esclarecimentos sobre pontos do julgamento. Se a Corte negar os recursos, começa a execução da pena – que no caso de Collor, deverá ser inicialmente na prisão. STF fixa pena de STF fixa pena de STF fixa pena de STF fixa pena de
AliançA FM