O advogado-geral da União, André Mendonça, argumentou que a atividade religiosa é um direito essencial
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quarta-feira (7), o julgamento que vai decidir se prefeitos podem proibir a realização de cultos religiosos para conter o avança da Covid-19. A votação foi suspensa após o relator, Gilmar Mendes, votar a favor da proibição das atividades, e contrário à liminar expedida por Nunes Marques no último sábado (3), que decidia pelo retorno das atividades, e retorna nesta quinta-feira (8).
Ainda restam votar os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente da corte, Luiz Fux.
Nesta quinta-feira, o portal de notícias IG publicou uma reportagem em que conversou com especialistas sobre o que se esperar da sequência do julgamento e a expectativa é que a liminar seja derrubada.
Segundo Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em direito constitucional e penal, a tendência que a maioria da corte adote posicionamento semelhante ao do ministro Gilmar Mendes neste segundo dia de votação.
“Durante toda a pandemia, o STF entendeu que, apesar de a União, os estados e municípios terem suas prerrogativas constitucionais, vivemos em um momento de excepcionalidade e, portanto, deve prevalecer a saúde pública em detrimento a outros direitos”, analisa.
Durante sua fala, o advogado-geral da União, André Mendonça, argumentou que a atividade religiosa é um direito essencial “assim como os serviços de abastecimento”, portanto, a vedação a essas atividades conflitaria com o que é previsto pela Constituição Federal “no que diz respeito à liberdade religiosa”.
O argumento foi rebatido pelo relator Gilmar Mendes e, no entendimento de Acacio Miranda da Silva Filho, também não deve ser de grande validade para outros ministros da Corte além de Nunes Marques.
ESTADO LAICO
“Fiéis não foram impedidos de exercerem suas atividades religiosas. Foi impedido apenas que haja aglomeração nestes locais. Lembremos que o Brasil continua sendo um Estado laico, sem religião oficial, no qual todas as crenças são permitidas; mas, neste momento, em prol da saúde pública, sustenta-se a vedação dessas atividades”, analisa.
Na avaliação de Jacqueline Valles, mestre em direito penal e especializada em processo penal e criminologia, a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques a favor da liberação de cultos e missas deve ser corrigida.
“Houve alguns erros nesta decisão, começando pela iniciativa: a ação de descumprimento de preceito fundamental, que foi feita pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), não tem legitimidade, e o próprio ministro reconhece isso quando diz que ‘apesar de a associação não ser competente, o pedido é muito relevante’. Ele diz que a religiosidade das pessoas está em proibição, mas este é outro erro. As pessoas podem ir à igreja, elas estão abertas, o que não pode haver é culto coletivo presencial; religiosos estão, inclusive, fazendo celebrações online. Então a celebração da crença, defendida pela Constituição, não foi proibida”, analisa.
A jurista lembrou também que, a própria Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro, deu competência aos governadores e prefeitos para determinarem atos de combate à pandemia.
“Essa competência foi certificada pelo STF. Os municípios e estados podem, sim, vedar atividades religiosas. Nenhum preceito fundamental está sendo restringido de forma banal, portanto o Plenário se posicionar a favor da interrupção das atividade”, conclui.
Por: DOL