Solicitação para isenção até 2045 da energia solar termina hoje; Termina nesta sexta-feira (6) o prazo para consumidores solicitarem a instalação de painéis solares com isenção da taxa de distribuição de energia. Quem optar pelo sistema terá isenção até 2045. A partir de sábado (7), novas solicitações terão que pagar a taxa.
O deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP) propôs ampliar o prazo final para 6 de julho, mas o projeto de lei nº 2.703/22 não foi analisado pelo Senado.
O Marco Legal da Energia Solar foi instituído pela Lei nº 14.300/22 sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Conforme a legislação, consumidor que gera a própria energia passará por uma transição para pagar a tarifa sobre a distribuição.
Chamada de TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, a taxa também será isenta para quem já tem painéis solares de até 500 kW (quilowatts). Solicitação
Quem pedir o acesso ao sistema entre o 13º e o 18º mês, após a publicação da lei, terá oito anos para passar a pagar a TUSD Fio B. Após o 18º mês, o período cai para seis anos.
A cobrança de tarifa, chamada “taxação do Sol”, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O entendimento dos parlamentares é que mesmo com energia solar o consumidor utiliza a energia elétrica da distribuidora. Solicitação
Como os painéis fotovoltaicos geram energia apenas durante o dia, a compensação à noite é feita pela concessionária. Ou seja, durante o dia, boa parte da energia gerada pelo sistema não será consumida na residência, sendo ela então injetada na rede da distribuidora. Na prática, o excedente de energia solar é direcionado para a empresa distribuidora. O consumidor pagará taxa para consumir esse excedente de volta, à noite.
A cobrança será gradual e o valor será definido pela concessionária. Descontos também serão concedidos, conforme previsto na legislação. Para cada unidade de energia inserida na rede elétrica, será descontado cerca de 4,1% da tarifa de baixa tensão.
A partir de 2024 os descontos aumentarão até atingir um teto de 24,3%, em 2028. Para os consumidores com sistemas acima de 500 kW, o pagamento sobre a energia levada à rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de baixa tensão, que será praticada entre 2023 e 2028.
Atualmente, o consumidor com sistema monofásico paga a taxa mínima equivalente a 30 kWh = R$ 20,40; bifásico: equivalente a 50 kWh = R$ 34,00; trifásico: taxa de 100 kWh = R$ 68
A geração própria de energia solar é hoje isenta de uma parte da tarifa da energia, referente aos custos de distribuição, ainda que os geradores utilizem a rede para injetar a energia gerada em excesso, gerando créditos que podem ser abatidos na conta de luz, no caso das residências e empresas, ou até comercializados, no caso das fazendas solares.
O Marco Legal da Geração Distribuída estabelece, entre uma série de outras regras, que esse custo passe a ser cobrado dos geradores, o que na prática reduz um pouco a vantagem financeira da adoção de energia solar, embora não a elimine. (Com informações Amazonas Atual)