O Ministério da Educação (MEC) publicou uma Portaria Interministerial nº 3 que estabelece as diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais referente ao acompanhamento da frequência escolar para os beneficiários do programa Auxílio Brasil, o chamado SIstema Presença.
O documento, publicado no Diário Oficial da União na edição do dia 22 de junho, estipula as orientações que dizem respeito às condicionalidades da educação. As famílias que ingressam no programa devem cumprir com uma série de critérios ao longo do recebimento do benefício para não serem excluídas do programa.
É de responsabillidade da família atendida pelo programa Auxílio Brasil realizar a matrícula do estudante na educação básica a partir dos quatro anos de idade em estabelecimento regular de ensino e informar imediatamente à escola quando da impossibilidade de comparecimento do estudante à aula apresentando a devida justificativa da falta.