Senado aprova modernização da legislação do cooperativismo de crédito

Senado aprova modernização da legislação do cooperativismo de crédito

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta última terça-feira (12) o projeto de lei complementar que prevê a reformulação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. O texto torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito; permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados; e inclui as confederações de serviços no sistema.

Proveniente da Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), com o acréscimo de uma emenda. Seu relatório foi lido pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). A CAE também aprovou requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência no Plenário do Senado.

O projeto altera a Lei Complementar 130, de 2009 (que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – SNCC) sob três perspectivas: atividades e negócios; organização sistêmica; e gestão e governança do modelo.

O texto permite a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados por cooperativas de crédito, contanto que sejam para concessão de garantias aos associados em operações com a própria cooperativa gestora ou com terceiros.

O SNCC é composto por cooperativas de crédito, que são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Estes, por sua vez, agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da cooperativa e usufruem de seus produtos e serviços (como conta corrente, aplicações financeiras, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos). As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária.

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Segundo Vanderlan Cardoso, que foi o relator da matéria na CAE, essa proposta aprimora a legislação existente por meio de novas regras sobre a captação de recursos, a área de atuação, o quadro social, a assembleia geral, o conselho geral, o conselho fiscal, o quadro de atuação, a distribuição de sobras e os saldos de capital das cooperativas de crédito.

Vanderlan destaca que, de acordo com dados do Banco Central, o cooperativismo de crédito é um relevante provedor de recursos a seus associados — com ênfase nas micro, pequenas e médias empresas, que apresenta crescimento acima da média dos demais segmentos. “Observamos que as cooperativas de crédito podem ser importante fonte de desconcentração bancária”, afirma ele.

AliançA FM

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