Em períodos eleitorais, que acontecem a cada dois anos em nosso país, dúvidas a respeito do voto nulo e do voto branco afetam diversos eleitores brasileiros. As grandes dúvidas dos eleitores são as diferenças básicas entre os dois tipos de voto e se eles podem ou não anular uma eleição, seja ela qual for. Neste texto, algumas questões a respeito desses dois votos serão abordadas.
Voto nulo anula eleição?
Não, voto nulo não anula eleição. Há grande confusão na população a respeito disso, então vamos esclarecer. O voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta a intenção de anular seu voto por não concordar com as propostas de nenhum dos candidatos. O voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não possui partidos ou candidatos registrados, como “00” ou “99”, no caso de uma votação presidencial.
Algumas pessoas acreditam que, caso os votos nulos alcancem a maioria absoluta dos votos, isto é, 51%, a eleição será cancelada. Essa informação não é verdadeira, pois o entendimento da lei diz que são considerados exclusivamente os votos válidos, ou seja, os votos que são direcionados para algum candidato ou para alguma legenda (partido).
A respeito disso, pode-se encontrar embasamento na lei localizada na Constituição Federal de 1988. O artigo 77, parágrafo 2º, por exemplo, ao mencionar a escolha do presidente, afirma que é eleito o candidato que “obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”|1|.
Voto branco vai para a legenda?
A resposta para essa pergunta também é não, o voto branco não vai para a legenda. Assim como mencionado acima a respeito da Constituição Federal, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) diz que os votos brancos e nulos não são computados para definir a eleição de determinado candidato. Assim, o entendimento da lei é de que o voto branco não vai para a legenda, porque ele não é considerado um voto válido.
A confusão a respeito do voto branco é referente ao fato de que, antes da promulgação da Constituição de 1988, a lei eleitoral então vigente estipulava que o voto branco seria redirecionado para o candidato vencedor e, por isso, era entendido como voto do eleitor que estava conformado com a situação política. Isso deixou de existir a partir de 1988, e, reforçando, o voto branco hoje é considerado um voto não válido.
Voto branco é, geralmente, usado pelo eleitor que não decidiu seu voto e, assim, optou por deixá-lo em branco. O registro do voto em branco acontece quando o eleitor seleciona a tecla “branco” e depois seleciona a tecla “confirma”.
Então, qual é a diferença entre voto branco e voto nulo?
Na prática, a única diferença entre voto branco e nulo, além da questão estatística, já que são computados separadamente, é a forma como o voto é registrado na urna pelo eleitor. De toda forma, no final, ambos são considerados votos não válidos e não interferem na eleição, na qual são considerados apenas os votos válidos.
|1| Constituição da República Federativa do Brasil. Para acessar, clique aqui .
*Créditos da imagem: rodrigo gavini e Shutterstock
Por Daniel Neves Silva