A partir das 9h desta terça-feira, 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará totalmente disponível para os contribuintes. A Receita Federal estima que 57% das declarações sejam feitas com essa funcionalidade, que facilita o preenchimento e reduz erros.
A declaração pré-preenchida já traz informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio. Para acessá-la, é necessário possuir conta GOV.BR nos níveis ouro ou prata.
Você pode declarar o Imposto de Renda de três formas diferentes:
- Pelo computador por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) 2025: disponível na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet. No programa, você pode acessar sua declaração pré-preenchida ao selecionar “Entrar com gov.br”.
- Pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”: disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal na Internet. O acesso pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica, procuração prevista na IN RFB n° 2.066/2022, ou com conta Gov.br nível prata ou ouro. Permite o preenchimento manual ou o uso da declaração pré-preenchida. Fica vedado a o preenchimento e apresentação da declaração pelo “Meu Imposto de Renda” quem obteve ganho de capital na venda de bens, atividade rural, operações de criptoativos ou renda variável realizada em bolsa de valores, mercadorias, futuros e similares, deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD).
- Por celular ou tablet por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”: disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema
operacional iOS. Com conta Gov.br nível prata ou ouro, é possível utilizar a declaração pré-preenchida direto pelo celular ou tablet.
Informações completas você encontra aqui no site, na página ¨ Meu Imposto de Renda¨.
Vale lembrar que a declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, pagamentos a autônomos, dívidas e ônus reais, extraídas de declarações e informações previamente prestadas à Receita Federal por fontes pagadoras, prestadores de serviços e outras instituições.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Para isso, a Receita se baseia na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.
A Receita Federal avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.
O Fisco esclarece, entretanto, que é “responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:
▶️ NO COMPUTADOR
- Baixe o programa da declaração do IR 2025
- Faça o login da conta gov.br;
- Abra uma declaração na aba “Nova”,
- Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
▶️ ON-LINE
- Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
- Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
- Em seguida, “Meu Imposto de Renda”;
- Clique em “Preencher declaração online”;
- Depois, em “Iniciar Declaração”,
- Selecione a opção “Pré-Preenchida”.
▶️ EM DISPOSITIVOS MÓVEIS
- Acesse o app “Receita Federal”
- Faça o login com a conta gov.br;
- Selecione o ano;
- Selecione “Iniciar Declaração”,
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
⚠️ LEMBRE-SE (MAIS UMA VEZ): O Fisco reforça que é “responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
O QUE PODE SER DECLARADO?
1. Gastos médicos
As despesas médicas, como os gastos relacionados ao pagamento de planos de saúde, devem ser declaradas e, inclusive, não contam com limite de dedução. Além disso, os gastos médicos do titular e dos dependentes ou alimentandos (nesse caso, se houver previsão na decisão judicial) podem também ser apontados na declaração do Imposto de Renda. De acordo com o regulamento, há a possibilidade de deduzir os pagamentos feitos a:
- Médicos;
- Psicólogos;
- Dentistas;
- Fonoaudiólogos;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fisioterapeutas;
- Hospitais;
- Despesas com próteses ortopédicas e dentárias;
- Serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos;
- Exames laboratoriais;
- Despesas com cadeira de rodas;
- Tratamento de saúde no exterior.
2. Despesas com educação
Os valores que o titular e os seus dependentes gastam com educação também fazem parte do que deve ser declarado no Imposto de Renda, além de serem dedutíveis. Nesse caso, é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$ 3.561,50.
Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização) e à educação profissional (técnico e tecnológico).
Dessa maneira, aulas particulares ou extracurriculares, como inglês e natação, ou gastos relacionados a livros, materiais didáticos, transporte escolar, entre outros, não podem ser deduzidos.
3. Ganhos
Todos os seus ganhos — como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia — precisam ser declarados no imposto de renda como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário, os títulos de capitalização e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.
Já a poupança, o seguro-desemprego, indenizações trabalhistas ou de seguro, herança e doações devem ser informados ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que eles não podem sofrer tributação.
4. Pensão alimentícia
O pagador de pensão alimentícia pode declarar os valores destinados a esse fim para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados.
No entanto, é válido ressaltar que a pensão alimentícia pode ser dedutível para o pagante apenas nos casos em que há uma decisão judicial ou um acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública acerca dos valores.
5. Contribuição previdenciária obrigatória
A contribuição previdenciária oficial também diminui a base do Imposto de Renda, sendo que nesse caso não há limite de dedução. A maneira mais simples e prática de saber o valor a se deduzir é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa.
6. Contribuição previdenciária complementar
Já os valores relacionados à previdência complementar são capazes de aumentar o montante a restituir ou reduzir o Imposto de Renda. No entanto, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis.
7. Aluguel
As pessoas que pagam aluguel devem declarar os valores para que o e-CAC da Receita Federal cruze essa informação com o dado apontado pelo dono do imóvel que recebe essa quantia, mas elas não podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda.
Se você é proprietário de um imóvel e recebe aluguel por causa desse bem, é necessário declarar essa renda na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.
8. Valores em conta-corrente e poupança
Também é necessário declarar a quantia que você tinha no banco (tanto na conta-corrente quanto na poupança) no último dia (31 de dezembro) do ano anterior — isso só não é importante nos casos em que o saldo naquele momento era inferior a R$ 140.
9. Quantias em moeda estrangeira
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são apenas os valores em dólar que devem ser declarados, mas sim todas as quantias armazenadas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.
Nesse caso, além de fazer a declaração à Receita Federal, dependendo da quantia de moeda estrangeira que você tem, também pode ser preciso prestar esclarecimentos ao Banco Central por meio de formulários específicos.
O que acontece se uma PF ou PJ não declarar o Imposto de Renda?
A verdade é que a não contribuição pelo Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas ou físicas configura o crime de sonegação de impostos. Entre as possíveis consequências, está uma multa de R$ 165,74 para quem tem direito à restituição, valor que será descontado do montante a receber. Além disso, o CPF do contribuinte fica suspenso, o que gera complicações como:
- Dificuldade para tirar documentos, como CNPJ, passaporte, carteira de trabalho, etc.;
- Perda de acesso a serviços como financiamentos e cartão de crédito;
- Investigação fiscal, com chance de ter as movimentações financeiras impedidas, incluindo a restrição para empréstimos;
- Acusação de crime (por sonegação fiscal) com pena de até 5 anos de prisão;
- Impossibilidade de participar de concursos públicos;
- Multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, a partir da data final da entrega do documento, chegando a até 20% do IR.
O processo iniciado após a constatação de que você não enviou a declaração é chamado de “malha fina”. Após identificadas as inconsistências, a Receita Federal cruza diversos dados para avaliar cada caso individualmente e, se houver problema, as medidas cabíveis são tomadas — no pior dos casos, pode até acontecer o cancelamento do CPF e a prisão por sonegação!
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