Reforma tributária prevê IPVA para embarcações e imposto único

Reforma tributária prevê IPVA para embarcações e imposto único O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou

Reforma tributária prevê IPVA para embarcações e imposto único
O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou nesta terça-feira o relatório do que foi elaborado pelo grupo de trabalho (GT) montado para discutir o tema na Câmara. O texto servirá de base para compor o substitutivo às propostas de reforma em tramitação no Congresso, na PEC 45/2019, na Câmara, e na PEC 110/2019, no Senado.

A expectativa é que o tema seja votado na primeira semana de julho, segundo afirmou o relator nesta terça-feira. No entanto, o substitutivo que será votado em plenário deve ser apresentado até a última semana de junho. O principal ponto da proposta trata da unificação dos impostos, com a criação de um único imposto sobre bens e serviços, dividido em um tributo federal e um de estados e municípios.

De acordo com o relatório do GT da reforma, será um novo sistema de Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) dual, com cada parte destinada a um nível diferente do governo. Além disso, o IVA terá quatro alíquotas distintas. O IVA federal vai reunir IPI, PIS e Cofins. O IVA subnacional vai juntar ICMS e ISS. Os dois tributos serão cobrados na venda ao consumidor final. O modelo prevê ainda uma taxa mais alta, uma média, uma pequena e uma isenta, a exemplo de países europeus, que aplicam taxas de acordo com o bem ou o serviço.

Como ficou a proposta que será apresentada na Câmara

IVA

Cinco tributos sobre o consumo (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) geral de base ampla cobrado no destino (local onde o produto/serviço é consumido, e não produzido, como é hoje). O imposto, chamado de Imposto sobre bem e Serviços (IBS), incidirá sobre todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir. O novo imposto não poderá incidir sobre ele mesmo, como acontece hoje.

IVA dual

O IVA será dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios. Ao invés de um IBS único (compartilhado por União, Estados e municípios), a União arrecada separadamente a sua parcela na tributação (unificando PIS/Cofins e IPI) e os, Estados e municípios, a deles (unificando ICMS e ISS).

Alíquotas

Haverá uma alíquota padrão, permitindo-se outras alíquotas para bens e serviços específicos. As alíquotas diferenciadas devem ser aplicadas apenas a determinados casos. O GT recomenda o tratamento especial apenas bens e relacionados à saúde, educação, e transporte público, coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como produção rural. Além desses, deve-se avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica. O texto evita falar em setores, mas sim em bens e serviços.

Regimes especiais

Operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que necessitam de sistemas de apuração próprios, deverão ter regimes especiais, como acontece na maior parte dos IVAs internacionais. A recomendação é de que não haja redução de carga tributária.

Imposto seletivo

Recomenda-se que haja um imposto específico sobre alguns produtos para desestimular seu consumo, como cigarro, bebidas e produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A ideia é que esse novo imposto venha a compensar, pelo menos em parte, a diminuição de receita gerada pela extinção do IPI, contribuindo para a redução da alíquota de equilíbrio do IBS federal.

Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional poderão optar entre dois modelos de recolhimento. A primeira opção é que o contribuinte prossiga no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional (inclusive o IBS), de forma semelhante ao funcionamento atual.

Será permitido que pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços de empreendimentos enquadrados no Simples se apropriem de créditos. A segunda alternativa para as empresas do Simples é recolher o IBS conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos.

Zona Franca de Manaus

Garantia dos incentivos dos empreendimentos da região, previstos até o ano de 2073, enquanto se avança num novo modelo que ganhe em eficiência e competitividade, garantindo a expansão de empregos.

IPVA progressivo

Permite a possibilidade de o IPVA ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. Essa alteração está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário. Trata-se de uma proposta, portanto, em sintonia com o contexto mundial atual em relação tanto à tributação quanto à defesa do meio ambiente.

IPVA para lanchas e jatinhos

O texto recomenda a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos. Hoje, o imposto apenas incide sobre veículos automotores terrestres. A intenção é a de deixar transparente no texto constitucional de que essa tributação abrange barcos e a aviões.

Cashback

Recomenda-se que a reforma preveja uma sistema de cashback, que é a devolução de imposto de parte do para famílias de baixa renda. A sugestão do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) trata da possibilidade da devolução imediata do imposto no ato da compra.

Plataformas digitais

A cobrança do IVA alcança bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais, negócios que funcionam através de tecnologia. A tributação vai alcançar inclusive aquelas sediadas no exterior.

Devolução de créditos

O novo sistema deve garantir a devolução de créditos acumulados do IBS no mais breve espaço de tempo possível, com prazo máximo de 60 dias.

Transição

A transição dos tributos atuais para o novo modelo deverá ser feita ao longo de alguns anos. O texto do relatório não fala nos prazos. Diz apenas mudança será mais rápida para o PIS e a Cofins (tributos federais) e gradual para o ICMS (estadual) e o ISS. (municipal)

Carga tributária

A transição será feita de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do PIB. Em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária.

Fundo de Desenvolvimento Regional

Será um fundo de amplitude nacional, diferentemente de fundos setoriais que atendem apenas algumas regiões, como o do Centro-Oeste (FCO) e do Nordeste (FDN). Recomenda-se que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) seja financiado, primordialmente, com recursos da União.

Os critérios de distribuição dos recursos devem ter o objetivo de redução de desigualdades regionais e o estímulo ao desenvolvimento e geração de emprego e renda. A sugestão é de que seja feito o mesmo critério de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Recomenda-se a aplicação dos recursos do fundo em fomento à atividade produtiva, investimentos em infraestrutura e inovação, com priorização de projetos ambientalmente sustentáveis. Reforma tributária prevê Reforma tributária prevê Reforma tributária prevê Reforma tributária prevê

Não-cumulatividade plena

O imposto pago em todos os gastos que contribuam para atividade econômica do contribuinte dará direito a crédito, independentemente se ligados à função administrativa ou à atividade fim da empresa, garantindo a neutralidade quanto à carga fiscal de todos os contribuintes.

Benefícios do ICMS do passado

Benefícios fiscais do ICMS convalidados (mantidos) até 2032 pela Lei Complementar nº 160 serão respeitados. O texto substitutivo deve definir, após discussão com governo federal e estadual, o modelo para o cumprimento dessa diretriz.

 

AliançA FM

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