Receita Federal alerta contribuintes de golpes; confira

Programa do IR 2023 é liberado hoje 09/03/2023O programa utilizado para declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, foi liberado

 

A Receita Federal está alertando os contribuintes para ter muito cuidado com as correspondências recebidas por e-mail. Os golpistas estão utilizando desta vez informações a respeito da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física para lesar os cidadãos, em mais uma tentativa de golpe envolvendo o nome da instituição.

As correspondências enviados pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br.

Confira (abaixo) a imagem da mensagem fraudulenta, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante. Não abram esse link.

 

Receita Federal alerta contribuintes de golpes; confira
A imagem da mensagem fraudulenta, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda Foto: Reprodução/Divulgação

 

O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.

No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única (em uma vez).

 

AliançA FM

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