Produtores paraenses de madeira não poderão vender sua produção para fora do estado

O Ibama, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a partir desta segunda-feira (22) bloqueia o sistema de emissão de DOF, o documento florestal, para o Estado do Pará. Sendo assim, nenhum produto florestal paraense poderá ser comercializado para outros estados.

A proibição ocorre por conta de uma lei de 2012, que determina que os sistemas de controles estaduais fossem incorporados ao sistema nacional de controle da origem dos produtos florestais, cujo uso se tornou obrigatório em 2018. Porém o Estado não se adaptou a esta mudança, segundo o Ibama.

O Ibama, ressaltou ainda que “durante 2 anos e 10 meses o órgão tentou buscar soluções para a situação, junto a Secretaria de Meio Ambiente do Pará, mas até o momento não teriam cumprido a exigência legal.” O Ibama informou ainda que aguarda solucionar o problema o mais rápido possível.

Em nota, a Semas, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, disse que “ao contrário do que afirma o Ibama, os sistemas já estão integrados e que a Procuradoria Geral do Estado do Pará acionou a Justiça para garantir a retomada da atividade.”

Devido a esse bloqueio os produtores legais só poderão transportar e vender madeira dentro dos limites do estado do Pará, pois sem as guias a carga pode ser apreendida e o produtor multado caso passe das divisas paraenses. O bloqueio também está valendo para o estado do Mato Grosso.

AliançA FM

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