Sem a mudança, o prazo terminaria no final do mês de abril. Segundo o órgão, prorrogação foram promovidas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
A Secretaria da Receita Federal informou que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (12).
Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorrogava o prazo de entrega até 31 de julho deste ano, mas, para ter validade, a proposta ainda precisa ser novamente aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.
- No ano passado, também por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi prorrogado, mas para o dia 30 de junho.
Pagamento das cotas do IR
Em razão do adiamento, informou a Receita Federal, o cidadão que quiser pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. “Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, acrescentou.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.
Declarações entregues
A Receita Federal recebeu até as 16h da última sexta-feira (9), 11.952.904 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano.
Por: G1