A medida foi editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.
Em discurso, Lula afirmou que não se pode permitir “arsenais nas mãos de pessoas”. Já o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o decreto põe fim a um “capítulo trágico e de trevas” no país. Dino declarou ainda que a medida é “ponderada” e “equilibrada”, e pode salvar vidas.
Segundo o governo, entre outras medidas, o decreto:
- reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal
- diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)
- proíbe CACs de transitarem com armas municiadas
- restringe o funcionamento de clubes de tiro
- retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns
- diminui a validade dos registros de armas de fogo
- prevê a migração do controle de armas do Exército para a PF
Defesa pessoal
Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.
Como era:
- O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.
- E podia comprar até 200 munições por arma, por ano
Como fica:
- O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade
- E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.
CACs
O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).
REGRAS PARA CAÇADORES
Como eram:
- Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
- Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
- Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Como ficam:
- Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
- Até 500 munições, por arma, por ano
- Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
REGRAS PARA ATIRADORES DESPORTIVOS
Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.
Como eram as regras gerais:
- Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
- Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
- Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano)
- Até 20kg de pólvora.
Como ficam as regras para atirador de “Nível 1” (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):
- Até 4 armas de fogo de uso permitido;
- Até 4 mil cartuchos, por ano;
- Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
REGRAS PARA COLECIONADORES
Como eram:
- Até 5 armas de cada modelo;
- Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Como ficam:
- Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
- Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Em entrevista, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que as pessoas que compraram armas durante a vigência das regras anteriores não serão obrigadas a devolver os armamentos que excedem os novos limites de número de armas. Entretanto, terão que seguir as novas regras para compra de munições por arma, e de validade do registro.
AliançA FM