A PGE, a Procuradoria Geral do Estado, desde que o governo do Pará adotou medidas mais restritivas passou a disponibilizar canais de comunicação para tirar dúvidas do cidadão, com relação às novas determinações, e repassar informações dispostas em decretos estaduais
A Procuradoria elencou abaixo os principais questionamentos e respostas, para reforçar as medidas de restrição que ainda seguem válidas no Estado.
Bandeiramento
Atualmente, o estado do Pará está dividido em bandeiramento vermelho, exceto cinco municípios da Região Metropolitana I (Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará), que seguem em bandeirmaento preto (lockdown), até o próximo dia 29.
O sistema de bandeiramento e as medidas de restrição para cada um deles estão dispostas do Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações no último dia 17. Apesar da prorrogação do lockdown na RM I, o decreto não precisou ser republicado e segue válido até que o governo do Estado decida revogá-lo.
“O decreto não tem data de validade, o que faz com que ele necessite de republicação são as mudanças de bandeiramento, que são atualizadas conforme o cenário epidemiológico do Estado, ou quando algumas regras precisam ser readequadas ou inseridas na legislação”, reforçou o procurador-geral.
Divisas
Não há determinação para o fechamento de divisas, exceto para a circulação de pessoas entre os estados do Pará e do Amazonas, que continua proibida tanto por via fluvial, quando rodoviária. A determinação está prevista no Decreto Estadual 1.273/2021, publicado em janeiro deste ano como medida de contenção à proliferação da Covid-19.
Também estão proibidas a entrada e a saída de pessoas da Região Metropolitana I (em lockdown), com exceção dos casos: para exercer atividade essencial; para atendimento à saúde (consultas, exames e emergências); transporte de cargas também liberado; e para voltar à residência. Em todos os casos, é necessária a devida comprovação. Em contrapartida, está permitida a circulação entre os municípios da mesma região.
Denúncias de descumprimento
O principal meio de denúncias é o Disque-Denúncia. O atendimento pode ser feito por meio da atendente virtual Iara (Inteligência Artificial Rápida e Anônima) no Whatsapp (91) 98115-9181, que possibilita o envio de fotos, vídeos, áudios e localização; mediante chamadas convencionais via 181; e pelo formulário e chatbot disponíveis no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup). Ressalta-se que todos os canais garantem o sigilo e o anonimato total do denunciante.
Funcionamento de lava-jato
Está proibido por não constar na lista de atividades essenciais;
Mudança em prédio ou pra outro município – Estão proibidas por não estarem dentre as atividades consideradas essenciais, tampouco se enquadra como casos de força maior de circulação;
Funcionamento de áreas de lazer/academias em condomínios
Embora o decreto não vede a utilização de áreas comuns em áreas residenciais, o condomínio deve organizar a utilização dos espaços, de modo que sejam respeitadas as regras gerais de distanciamento. É importante ressaltar, no entanto, que o artigo 8º prevê a proibição de toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas, com vedação também a visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial;
Serviços delivery
Estão permitidos serviços de delivery e ‘pegue e pague’ somente de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. A comercialização de produtos não essenciais está proibida.
Loja de material de construção
Estão permitidas a funcionar, pois constam na lista de atividades essenciais, da seguinte forma: comercialização de materiais de construção;
Pet shop/consultório veterinário
Estão permitidos os cuidados com animais em cativeiro (aqui, estão enquadradas ainda os casos de deslocamento para quem tem animais em outro municípios), bem como cuidados veterinários e o fornecimento de alimentação para animais domésticos;
Oficinas
Depende. Oficinas só podem funcionar para atendimento emergencial ou manutenção urgente;
Assistência técnica – Estão permitidas e constam como atividade essencial, sendo enquadrada como serviço de telecomunicação e internet; serviço de call center. Também estão permitidas as atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis;
Obras
Estão permitidas somente obras de engenharia, exclusivamente, de infraestrutura ou para atender situações emergenciais, calamitosas ou na área de saúde.
Autodeclaração
A Autodeclaração de Exercício de Atividade Essencial está disponível para download no site da PGE.
As informações são da Agência Pará.