Partidos deverão divulgar extratos bancários mensalmente, determina TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, nesta 3ª feira (20.out.2020), que os extratos das contas bancárias dos partidos políticos serão divulgados no Portal da corte assim que forem repassados ao Tribunal, mensalmente.

O plenário do TSE acolheu pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transparência Brasil para que os extratos das contas bancárias dos partidos fossem disponibilizados para consulta assim que as prestações de contas anuais fossem apresentadas à Justiça Eleitoral. Esse procedimento já é seguido pelas siglas no momento das prestações de contas eleitorais.

Segundo as instituições, os partidos exercem função pública e são financiados com recursos do Tesouro Nacional, via Fundo Partidário. Por isso, argumentaram, deve ser facilitada a fiscalização dos cidadãos sobre a forma com que esses recursos são gastos.

Em seu voto, o relator do pedido, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que não faz sendo manter em sigilo os extratos bancários se a prestação de contas partidárias anuais já são públicas.

Salomão citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que movimentações financeiras com recursos públicos não são protegidas pelo sigilo bancário. Contudo, ressaltou Salomão os juízes podem decretar o sigilo caso entendam necessário.

Assim, o ministro Luis Felipe Salomão propôs que o caput do artigo 68 da Resolução TSE nº 23.604 de 2019 seja alterado, para a inclusão dos parágrafos 1º a 3º, que regulamentarão a divulgação dos extratos bancários dos partidos políticos. A proposta foi aprovada por unanimidade.

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