Uma liminar concedida pela Vara de Família de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, impede um homem que recusou se vacinar contra a Covid-19 de visitar a filha, de um ano de idade. A decisão é de segunda-feira (13). O processo, em segredo de justiça, foi movido pela Defensoria Pública, que informou sobre o caso.
Conforme a defensora pública Vivian Rigo, os pais da criança possuem acordo de guarda compartilhada. Contudo, há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave, tendo transmitido a doença para a menina.
Para preservar a menina, a mãe da criança, que está vacinada com a primeira dose do imunizante, procurou a Defensoria para solicitar a suspensão das visitas. A defensora pública aceitou o pedido, pois “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”.
A suspensão temporária da visitação está em vigor e o juiz afirmou que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados. Também garantiu que a suspensão terminará quando for comprovado que o pai da criança está vacinado. As informações são do G1.