REDUÇÃO SALARIAL EM PERÍODOS DE INSTABILIDADE – POSSIBILIDADES
A Lei nº 4.923/65 estabelece em seu art. 2º que a empresa que, em face de conjuntura econômica devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados. A legislação prevê ainda que…
