O TCU descobre 128 presentes que fazem parte do acervo de Bolsonaro O Tribunal de Contas da União encontrou 128 presentes de autoridades
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O TCU descobre 128 presentes que fazem parte do acervo de Bolsonaro
O Tribunal de Contas da União encontrou 128 presentes de autoridades estrangeiras no acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro que deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União, de acordo com uma auditoria. Os auditores determinaram que 17 itens de alto valor deveriam ser devoluções.
De acordo com uma investigação, a Presidência da República deverá reavaliar os presentes que estão no acervo privado de Bolsonaro e identificar aqueles que não foram registrados. O relator, o ministro Augusto Nardes, examinará as recomendações.
TCU manda Presidência reavaliar 9 mil presentes de Bolsonaro
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que a Presidência da República reexamine em até 120 dias os 9 mil presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o exercício do seu mandato.
O resultado de uma auditoria solicitada pela deputada federal Luciene Cavalcante do PSOL de São Paulo é uma base para essa conclusão.
Além disso, o tribunal ordena que um processo administrativo seja iniciado dentro de 180 dias para identificar e localizar outros bens potencialmente oferecidos a Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, bem como aos parentes ou agentes públicos que tenham integrado comissões em eventos oficiais do Brasil no exterior.
Os técnicos descobriram que dos 240 presentes de autoridades estrangeiras que foram incorporados ao acervo privado, 111 não eram muito pessoais ou de consumo direto; , deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União. Além disso, uma equipe técnica descobriu que dos 129 itensRestam, pelo menos 17, propriedades indicativas de alto valor comercial, como serem feitas de ouro, prata ou pedras preciosas ou ter marcas conhecidas , por isso deveriam ter sido incorporadas ao patrimônio da União.
Após sua manifestação, a Presidência da República, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, declarou que a reanálise dos 9.158 objetos pertencentes ao acervo privado de Bolsonaro não era viável. Além disso, afirmou que não havia “permissão legislativa” para reavaliar presentes não provenientes de autoridades estrangeiras. Além disso, argumentou que não era possível garantir o cumprimento da decisão devido ao fato do ex -presidente “não possuir poder de polícia” e que a lista de presentes não continha nada de extremamente pessoal.
Além disso, os padrões de desempenho são mais precisos para determinar o que é considerado personalíssimo . Declarou que é fundamental que o Tribunal estabeleça padrões gerais e abstratos mais claros sobre definições ou critérios objetivos para identificar bens de “natureza personalíssima”. Isso é feito para orientar a administração na aplicação pública das normas em vigor para casos futuros, bem como para eventual reavaliação de casos pretéritos.
“Portanto, causa estranheza a argumentação suscitada pelo jurisdicionado sustentando a inexequibilidade da determinação, bem como a impossibilidade de garantir o cumprimento dela por não possuir poder de polícia para tanto, até porque, nesse último caso, o jurisdicionado poderia adotar medidas judiciais cabíveis. Por fim, não se acredita que o quantitativo em questão seja um óbice intransponível à consecução da medida, em especial, porque, nesse aspecto, a única diferença frente aos trabalhos já executados pelo jurisdicionado, quando do cumprimento do Acórdão 2255/2016-TCU-Plenário, é a proporcionalidade temporal necessária para efetivação da medida”, rebateu a área técnica.
Os resultados das audiências incluíram a descoberta de presentes que não foram registrados pelo Departamento de Documentação Histórica da Presidência. Como resultado, esses presentes não foram incluídos no acervo documental privado de interesse público do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Um dos documentos examinados apresentados à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, mas não havia previsão no formulário correto . A Presidência declarou que os objetos entregues à ex-primeira-dama “não receberam maiores tratamentos” pelo Gabinete de Documentação Histórica durante a gestão anterior. Ele também informou que uma bicicleta Phoenix e um par de brincos não foram registrados.
Também não foram identificados:
- Registro de um fuzil, Marca Caracal, modelo CAR 816, calibre 5,56 NATO (.223 Remington), nº 16C167687, com dois carregadores desmuniciados;
- Pistola da marca Caracal, modelo 1911, calibre 9x19mm (9mm Parabellum), nº 11C150018, com dois carregadores desmuniciados
Ambos foram entregues pelo ex-presidente depois que o TCU decidiu que os presentes deveriam ser devolvidos.
“O processo de trabalho relativo ao recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras ao Ex-Presidente da República, no período de 1º/1/2019 a 31/12/2022, era tão falho no registro dos bens recebidos que foi possível identificar no Processo 00001.8493/2021-59 apenas parte dos presentes recebidos da Arábia Saudita por ocasião da Cerimônia de Lançamento da Iniciativa Oriente Médio Verde, o que redundou na ausência de registros no Sistema InfoAP dos itens indicados no parágrafo 103. Mais ainda, permitiu o ingresso desses itens no Brasil sem evidências de que se tratavam de presentes ofertados ao país, pelo menos no momento da entrada na alfândega, o que resultou na apreensão dos bens pela Receita Federal”, destaca o relatório.