Novo Bolsa Família: Auxílio Brasil Cadastro; entenda

Social ou Anti-social? Mais de 1,3 milhão de famílias estão na espera do Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil foi anunciado pelo governo em outubro de 2021 e deve começar a ser pago aos beneficiários em novembro.

O valor das parcelas deverá contar com um reajuste mínimo de 20% em relação ao que é pago no Bolsa Família. Atualmente paga-se, em média, R$ 189. A previsão, portanto, é subir para R$ 226,80 e com o valor do “benefício transitório”, chegar a R$ 400,00 por parcela.

Quem tem direito

Podem se beneficiar com o programa, as famílias em situação de pobreza (renda por pessoa entre R$ 89,01 a R$ 178,00) ou extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 89,00 por mês) e que tenham em sua composição gestantes, mães que amamentam, crianças ou adolescentes entre 0 e 21 anos. Essas regras são similares ao Bolsa Família.

Veja os principais critérios que podem ser aplicados também ao Auxílio Brasil:

  • Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
  • Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.

Cadastro

Assim como era feito com o Bolsa Família as inscrições para o Auxílio Brasil devem continuar pelo Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal. Sendo assim, esse deve ser atualizado todos os anos ou em eventuais mudanças familiares.

Como fazer cadastro no Cadastro Único

Depois de confirmar que sua família está habilitada para o Cadastro Único, basta procurar o CRAS mais próximo da sua casa para fazer o cadastro.

Leve para o CRAS pelo menos um documento de cada morador da sua casa, podendo ser:

  • Certidão de Nascimento;
  • CPF
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena-RANI (apenas para famílias indígenas);
  • Título de Eleitor.

O CadÚnico da família só poderá ser feito por alguém maior de 16 anos, com CPF ou título de eleitor, de preferência mulher. Essa pessoa ficará como responsável pelo cadastro, mas não precisa ser quem sustenta a casa.

É bom levar um comprovante de residência para facilitar. Se puder ser conta de água ou luz, melhor ainda!

AliançA FM

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