Nos últimos dois anos foram mais de 572 mil medidas protetivas

Nos últimos dois anos foram mais de 572 mil medidas protetivas

 

O Judiciário está bem atento quando o assunto é violência contra a mulher. O ‘cumpra-se’ da Lei Maria da Penha é de fato a melhor radiografia disso.Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário.

Um dado importante constatado é que nove em cada 10 pedidos foram deferidos. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha.

Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, 90% dos pedidos de medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica foram autorizadas pelo Judiciário. Os dados foram levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha e divulgados nesta terça-feira (23).

De acordo com a análise, apenas 30% dos pedidos foram concedidos dentro do prazo legal de 48 horas. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, aproximadamente 50% das solicitações ficam sem respostas até o limite de urgência.

Em outras regiões do país, o volume de processos em atraso é superior a 40%. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) têm média superior a 45%.

Perfil das vítimas

Segundo o levantamento, os processos possuem baixas informal sobre a idade das vítimas.

Confira o corte por idade:

  • 30 e 39 anos;
  • 28%, entre 20 e 29 anos;
  • 20%, entre 40 e 49 anos;
  • 15%, com 50 anos ou mais;
  • 8% até 19 anos.

Dos processos sobre medidas protetivas 15,7% são do Rio de Janeiro, 15,6% do Paraná e 13,8% em Minas Gerais.

Existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.

O banco de dados será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Afastamento do agressor

Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas e o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Também estão previstas, entre outras medidas, a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares, o pagamento de pensão provisória e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.

AliançA FM

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