O Ministério Público do Trabalho (MPT) irá cobrar empresas por não cumprirem a lei de cotas para pessoas com deficiência, que obriga a que empresas com 100 ou mais funcionários reservem uma certa percentagem de vagas para este grupo. A lei prevê que estas empresas contratem entre 2% a 5% de pessoas com deficiência, dependendo do número de funcionários.
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Lei de Cotas:
A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) exige que empresas com 100 ou mais funcionários reservem uma percentagem de vagas para pessoas com deficiência.
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Percentagem de Reserva:
A percentagem de reserva varia de acordo com o número total de funcionários da empresa. Empresas com 100 a 200 funcionários devem reservar 2% das vagas, enquanto empresas com mais de 1001 funcionários devem reservar 5%.
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Papel do MPT:
O MPT atua para garantir o cumprimento da Lei de Cotas, alertando as empresas sobre as suas obrigações e, se necessário, tomando medidas para garantir que a lei seja cumprida.
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Benefícios da Inclusão:
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho traz benefícios tanto para as empresas como para os indivíduos. Para as empresas, pode significar uma maior diversidade de talentos e uma melhor imagem. Para os indivíduos, pode significar uma maior autonomia e uma maior qualidade de vida.
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Outras ações do MPT:
O MPT também pode realizar audiências coletivas com empresas para cobrar o cumprimento da Lei de Cotas e promover ações de inclusão.
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Acessibilidade:Além da contratação, o MPT também se preocupa com a acessibilidade física e a comunicação em locais de trabalho, garantindo que as pessoas com deficiência possam exercer as suas funções em condições adequadas.
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