Os shows milionários do sertanejo, pagos com dinheiro público de prefeituras Brasil afora, estão sob investigação. Gustavo Lima. Com informações do DOL.
Não está fácil para o embaixador, após a abertura de investigações em Roraima e Minas Gerais, agora é o Ministério Público do Rio de Janeiro que abriu um inquérito para apurar se houve irregularidades na contratação de Gusttavo Lima para um show em Magé, a 100 quilômetros da capital fluminense, por R$ 1 milhão.
A abertura do inquérito se deu a partir de denúncias, informou o MP em nota enviada à reportagem na tarde desta segunda-feira (30). Quem será responsável pela apuração é a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé.
A contratação, embora a princípio não seja ilegal, chamou atenção do MP porque o cachê é dez vezes maior que o valor que a Prefeitura de Magé deve investir em atividades artísticas e culturais durante o ano todo. O show está programado para 8 de junho, um dia antes do aniversário de 457 anos do município.
Gusttavo Lima diz que “não pactua com ilegalidades” e que não é seu papel “fiscalizar as contas públicas”. A prefeitura informou à reportagem que entregou ao MP todas as informações solicitadas sobre a festa. “Temos plena convicção que não há nada de errado no trâmite processual para as contratações”, diz a nota.
Em shows de Minas Gerais foi cancelado depois que o jornal Folha de S.Paulo noticiou que o cachê do cantor tinha sido pago com desvio de verba, já que o dinheiro, obtido a partir da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, só poderia ser gasto com saúde, educação, infraestrutura e ambiente.
O valor do cachê do artista é fixado obedecendo critérios internos, baseados no cenário nacional, tais como: logística (transporte aéreo, transporte rodoviário etc.), tipo do evento (show privado ou público), bem como os custos e despesas operacionais da empresa para realização do show artístico, dentre outros fatores.
Não pactuamos com ilegalidades cometidas por representantes do poder público, seja em qualquer esfera.
Toda contratação do artista por entes públicos federados é pautada pela legalidade, ou seja, de acordo com o que determina a lei de licitações.
Com relação a verba para realização de “show artístico”, cabe ao ente público federado agir com responsabilidade na sua aplicação. Não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas para saber qual a dotação orçamentária que o chefe do Executivo está utilizando para custear a contratação.
A fiscalização das contas públicas é realizada pelos órgãos TCU (Tribunal de Contas da União) ou TCE (Tribunal de Contas do Estado), de acordo com suas competências, seja em nível federal, estadual ou municipal.
Portanto, qualquer ilegalidade cometida pelos entes públicos, seja na contratação de show artísticos ou qualquer outra forma de contração com o setor privado, deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas e, se apurada, qualquer ilegalidade deverá ser encaminhada para a Justiça competente para julgar o ilícito eventualmente cometido.