MP de SC quer impedir menção à vida pregressa de vítimas de crimes sexuais

Por prerrogativa da função, advogados são imunes às denúncias por injúria e difamação nas manifestações feitas em juízo. No entanto, após audiência do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi atacada pelo advogado Claudio Gastão da Rosa Filho no processo que inocentou o empresário André Aranha Camargo da denúncia por estupro, órgãos de controle e a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltaram a discutir o assunto.

Um desses movimentos vem do próprio Ministério Público de Santa Catarina, que enviou ao presidente Jair Bolsonaro e ao Congresso sugestões de alteração do Código de Processo Penal e do Código Penal, que aumentam a proteção à dignidade da vítima de crimes sexuais e proíbem perguntas e utilização de referências à experiência sexual anterior da vítima, seu modo de ser, falar, vestir ou relacionar-se com outras pessoas.

No pedido, o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando Comin, aponta que iniciativas semelhantes já foram adotadas em países como Estados Unidos, Austrália, Canadá e Nova Zelândia. Elas apresentam “dispositivos que vedam às partes referências sobre a vida sexual pretérita de vítimas e proíbem o uso de evidências para defini-la como tipo mais ou menos suscetível”. Para Comin, o caso de Mariana “levantou, uma vez mais, a necessidade de discussão sobre os limites de atuação das partes no processo penal”.

A proposta, no entanto, enfrenta resistência da seccional OAB de Santa Catarina, cujo presidente, Rafael Horn, alega que “a legislação atual já impede que o ato processual seja utilizado para revitimizar o direito da vítima”.

“Não fomos consultados a respeito, agora a nossa proposta é muito mais eficiente, gravação de todos os atos processuais para permitir o registro de todas as denúncias de violação de prerrogativa e de direito”, explicou Horn ao <b>Estadão</b>.

Segundo ele, a denúncia contra a conduta do advogado Gastão já foi oficiada às autoridades e ele passará pelo comitê de ética da Ordem. “Pelo excesso, ele pode ser responsabilizado eticamente. A imunidade não é salvo-conduto para advogado fazer o que bem entende”.

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