Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009, no segundo mandato do governo Lula. Em 2020, sob a gestão de Jair Bolsonaro, foi substituído pelo Casa Verde e Amarela – que alterou alguns pontos do programa original, mas mantinha o objetivo de facilitar o acesso a moradias para famílias de baixa renda.
Confira, a seguir, quem tem direito a participar do programa de moradia e o passo a passo para a contratação de um imóvel a partir dos seguintes pontos:
- Divisão de famílias em áreas urbanas por renda
- Divisão de famílias em áreas rurais por renda
- Beneficiários de programas sociais e reserva de vagas
- Passo a passo para famílias da Faixa 1
- Critérios para famílias da Faixa 1
- Passo a passo para famílias das Faixas 2 e 3
- Documentos necessários
- Destaques da Medida Provisória
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários (leia ao final da reportagem).
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.
Passo a passo para pedir acesso ao Minha Casa, Minha Vida
O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida segue diferentes passos a depender da faixa de renda em que a família está inserida.
Para famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:
- As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem;
- Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (leia mais sobre os critérios de validação abaixo);
- Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;
- Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
- Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:
- A família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
- Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
- A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
- A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
- A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
- Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.