Menores de idade podem viajar desacompanhados?; Nesta quarta-feira (13), o juiz titular da Vara da Infância e da Juventude do Paulista Ricardo Leitão, em entrevista, explicou o que pais ou guardiões legais precisam fazer para que crianças e adolescentes estejam devidamente autorizados a fazer suas viagens.
De 2019 para 2022, ocorreram mudanças na legislação quanto a idade que esses adolescentes precisam ter para fazer uso dessa documentação. O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado para abranger aqueles adolescentes com até 16 anos em vez de 12.
Uma menina de 13 anos atravessou recentemente cerca de 2.000 quilômetros sozinha, saindo do Distrito Federal em direção a Fortaleza. A repercussão do caso despertou a dúvida de muita gente quanto à possibilidade de pessoas nessa faixa etária poderem embarcar desacompanhadas. A Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) explica: sem autorização judicial, crianças e adolescentes não podem viajar sozinhos(a). Com as férias escolares, esse é um alerta que precisa ser evidenciado.
No caso da garota, a viagem só aconteceu porque, de acordo com a Polícia, ela portava um documento falso. Mas a Lei nº 13.812/2019 é taxativa: para viajar só ou com um adulto sem grau de parentesco, o indivíduo menor de 16 anos só pode sair da cidade onde mora se apresentar autorização emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude. O documento também pode ser escrito pelos pais ou responsáveis e, nesse caso, deve ser reconhecido em cartório.
Até 2019, a idade mínima para viajar sozinho(a) era 12 anos. Com a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o patamar subiu, ficando em 16 anos. As novas medidas valem para quem vai de ônibus, barco ou avião e também para hospedagem em hotéis. O objetivo é aumentar a segurança e evitar o desaparecimento de crianças e adolescentes.
Contudo, há exceções. Para adolescentes, com idade entre 16 e 18 anos, a autorização não é necessária se ele viajar para cidades do mesmo estado ou Região Metropolitana. Devem portar apenas documento de identificação pessoal. Além disso, se a criança ou adolescente estiver acompanhada de um parente até terceiro grau, deve ser apresentado somente um documento que comprove o parentesco.
Já no caso de viagens internacionais, a autorização judicial é obrigatória para quem tem menos de 18 anos. Caso a criança ou adolescente viaje com apenas um dos pais, é obrigatório que o outro autorize a viagem. Se estiver acompanhado de terceiros, seja parente ou não, necessita de autorização do pai e da mãe. Em caso de não haver a autorização de um dos pais ou de ambos quando necessário, será o caso de ingressar judicialmente para que possa ter autorização suprida.
Nesta época do ano em que muita gente aproveita para viajar de férias, também aumenta muito o número de passageiros menores de idade desacompanhados dos responsáveis. Esse tipo de trânsito é permitido, mas é preciso seguir algumas regras para garantir que crianças e adolescentes possam embarcar sozinhos.
Todos os anos, a professora Eruzia Cardoso, que mora no Distrito Federal, costuma enviar a filha Luiza para a casa dos avós em Minas Gerais. Este ano, pela primeira vez, Luiza vai poder viajar sem precisar da autorização dos pais.
Para viajar sozinhas ou acompanhadas por um adulto sem grau de parentesco, a criança ou adolescente menor de 16 anos deve apresentar uma autorização emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude. O documento também pode ser escrito pelos pais ou responsáveis e, nesse caso, deve ser reconhecido em cartório.
A autorização dos pais ou responsáveis também é obrigatória para que a criança ou adolescente possa se hospedar em hotéis ou estabelecimentos similares.
AliançA FM