Mais de 160 mil paraenses podem ter o título eleitoral cancelado no Pará

Mais de 160 mil paraenses podem ter o título eleitoral cancelado no Pará

Quem não votou nas três últimas eleições, nem justificou deve ficar atento, o prazo para se regularizar e ficar quite com a justiça eleitoral se encerra em cinco dias, na próxima segunda-feira (19/05). Vale destacar que cada turno equivale a uma eleição. Um levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que no Pará 168.879 (cerca de 2,7% de todo o eleitorado) estão com o título eleitoral irregular.

Para saber se o nome consta da lista dos eleitores irregulares, é preciso acessar o link do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE e clicar na opção “Consultar situação eleitoral” ou fazer a pesquisa no aplicativo e-Título. Também é possível realizar a busca na aba “Situação Eleitoral” no site do TRE do Pará. Vale lembrar que o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Se preferir fazer isso pessoalmente, é necessário ir até um cartório eleitoral, no horário do expediente, das 8h às 14h, levando os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; e comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

O pagamento da multa eleitoral, que será aplicada por turno ausente, pode ser feito via “Autoatendimento Eleitoral” do site, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Importante

O título de eleitor é um documento muito importante, porque sem ele, não é possível inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo conquistado; receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo, e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.


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