Lira veta convocação de Rui Costa e indica fim da CPI do MST O deputado Ricardo Salles (PL-SP), relator da CPI do MST, decidiu não solicitar
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Lira veta convocação de Rui Costa e indica fim da CPI do MST
O deputado Ricardo Salles (PL-SP), relator da CPI do MST, decidiu não solicitar uma extensão do mandato do colegiado, cujo prazo de funcionamento termina em 14 de setembro. O anúncio foi feito após uma decisão de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, de cancelar a convocação para uma audiência do ministro da Casa Civil, Rui Costa, que seria realizada nesta tarde. A CPI iria examinar os requisitos além de ouvir Rui Costa, mas a reunião terminaria sem votações.
Salles disse que o governo estava fazendo “manobras regimentais para neutralizar a CPI”. Ele afirmou em entrevista após o encerramento da reunião que não seria necessário solicitar uma prorrogação da comissão. “Não podemos permitir que algo cujas pernas foram cortadas sejam prolongadas.”
Além disso, o relator criticou o que descreveu como uma “arregimentação de parlamentares para a base governista para esvaziar a CPI” . Nesta quarta-feira, houve 17 mudanças de membros da comissão, incluindo trocas de membros titulares por suplentes e indicações de novos membros.
Questão de Ordem
A questão de ordem apresentada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) levou Lira a decidir anular a convocação de Rui Costa. No documento, Lira afirma que os ministros de Estado só podem ser convocados para prestar informações perante comissões quando há uma explicação entre o campo terapêutico do ministério e as funções do órgão convocador.
O presidente decidiu que, no caso em tela, não havia conexão entre as atribuições do ministro da Casa Civil da Presidência da República e os fatos investigados pela CPI sobre o MST.
Lira também afirmou que a capacidade do Congresso Nacional de convocar ministros para prestar esclarecimentos com o objetivo de garantir a função fiscalizatória do Poder Legislativo é uma forma excepcional de diminuir a divisão dos poderes. “O instituto da convocação de ministro deve serinterpretado de forma estrita dessa forma, de modo que uma impropriedade formal observada no pedido em espera não pode ser levada devido à sensibilidade do assunto.
“A ela se aplica subsidiariamente o CPP [Código de Processo Penal]”, então uma interpretação das regras deve ser ainda mais restrita no que diz respeito ao CPI. A conclusão de Lira, que foi publicada no Diário Oficial da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira(9), foi o seguinte: “Seu caráter judicialiforme, portanto, obrigatório que todos os atos de uma CPI se revistam de maior rigor, não se admitindo decisões que não estejam expressamente fundamentadas.”
AliançA FM