Dois anos após rejeitar a mudança na legislação, os senadores aprovaram a proposta que descriminaliza o aborto nas primeiras 14 semanas de gestação.
O Senado argentino aprovou na madrugada desta quarta-feira o projeto de lei de legalização do aborto nas primeiras 14 semanas de gestação.
A proposta, que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 11 de dezembro, obteve 38 votos a favor, 29 contra e uma abstenção.
Até agora, a Argentina tinha uma das legislações mais restritivas da região sobre o aborto — a interrupção da gravidez só era permitida em casos de estupro ou quando a saúde da mãe estava em risco (permissões semelhante às da lei brasileira).
A votação parlamentar se estendeu pela madrugada, enquanto manifestantes a favor e contra a legalização protestavam em frente ao Congresso, em Buenos Aires.
A proposta tem o apoio do governo do presidente Alberto Fernández, que fez da legalização do aborto uma das promessas de sua campanha eleitoral em 2019.
“O aborto seguro, legal e gratuito é lei. Foi o que prometi durante a campanha eleitoral”, escreveu o presidente em sua conta oficial no Twitter após a votação no Senado.
Há dois anos, em 2018, o projeto passou na Câmara, mas foi rejeitado no Senado, durante a gestão do ex-presidente Mauricio Macri, opositor de Fernández.
A legalização do aborto é uma medida exigida há anos por muitos coletivos de mulheres na Argentina, mas também tem muitos opositores.
Os países latino-americanos que permitem o aborto incondicional nas primeiras semanas de gravidez, de acordo com o prazo estabelecido em suas legislações, são:
- Uruguai;
- Cuba;
- Guiana;
- Guiana Francesa;
- Porto Rico.
A proibição sem exceção da interrupção voluntária da gravidez está prevista nos códigos penais de:
- El Salvador;
- Honduras;
- Nicarágua;
- República Dominicana;
- Haiti.
No restante da América Latina, todos os Estados preveem condições em maior ou menor grau para a interrupção da gravidez.
Paraguai, Venezuela, Guatemala, Peru e Costa Rica têm algumas das leis mais restritivas e só descriminalizam o aborto no caso da vida ou a saúde da gestante estar em risco.
Os demais contemplam condições que vão além do risco de morte ou ameaça à saúde da mãe, embora também com nuances.
Alguns países, como Chile, Colômbia e Brasil, também incluem casos de estupro e inviabilidade do feto em seus códigos penais.
Atualmente, o aborto só é permitido no Brasil em caso de estupro, risco de vida para a mãe e feto com anencefalia (neste último caso a autorização foi dada pelo Supremo, em julgamento de 2012).
Além disso, a Bolívia acrescenta a ocorrência de incesto e, no caso de Belize, fatores socioeconômicos.
No Equador, há três causas em que o aborto é permitido: ameaça à vida ou à saúde da mulher, inviabilidade do feto e estupro de mulher com deficiência mental.
No México, cada um dos estados federativos tem sua própria legislação sobre aborto. As restrições variam por estado.
No entanto, apenas na Cidade do México e em Oaxaca é permitido o aborto gratuito e incondicional durante as primeiras 12 semanas de gestação.
Fonte: G1 Globo