O magistrado da Comarca de Campestre (MG), Valderi de Andrade Silveira, decidiu absolver um homem de 19 anos que engravidou uma garota de 11 anos. O jovem foi denunciado pelo Ministério Público (MP) com base no artigo 217-A — ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos – mesmo diante do fato de que ele namorava com a vítima e tinha o consentimento da família. E em sua decisão, o juiz concluiu que:
“Condenar um jovem pai nas duras penas dos artigos 217-A e 234-A III do CP, quando na melhor das condições seria fixada pena de 12 anos, é gerar desestruturação familiar, pois a criança que nada tem a pagar seria destituída da convivência com seu genitor por anos, bem como teriam suprimidas suas condições de sobrevivência, pois diante da tenra idade da mãe, acredita-se que o pai seria o principal provedor do sustento da criança”, escreveu o juiz na decisão.
O julgador, destacou que por mais que o entendimento dos Tribunais Superiores seja no sentido de que não é possível buscar estudar o crime de estupro de vulnerável, ele compreende que cada caso deva ser analisado de forma individualizada, sob pena de possibilitar a responsabilização penal objetiva, que é aquela que independente do dolo ocupa, bastando comprovação do nexo de causalidade entre o ato e o resultado, ou seja, bastando ter acontecido o ato da conjunção carnal.
Segundo o juiz, utilizar apenas a idade da vítima para entender a prática do crime afronta princípios, como o da dignidade humana e o da liberdade de dispor do próprio corpo. Desse modo, ele reconheceu que efetivamente ocorreu a conjunção carnal, mas afirmou não ter dúvidas de que os atos foram consentidos e isentos de qualquer tipo de violência ou coação. O magistrado destacou também, que com base nos depoimentos, o acusado e a vítima tinham a intenção de constituir uma família e que, mesmo tendo apenas 11 (onze) anos de idade, a criança tinha capacidade para consentir com a prática dos atos sexuais.
O juiz também cita depoimentos, em sua decisão, da família da menina que afirma que seus pais sabiam que ela namorava o acusado e que só após a descoberta da gravidez o pai da garota recorreu ao conselho tutelar.
Caso idêntico acontece em Mato Grosso do Sul
A Justiça do Mato Grosso do Sul, absolveu um auxiliar de serviços gerais de 22 anos, que estuprou e engravidou uma menina de 11 anos. Segundo consta os autos, o rapaz conheceu a criança na escola, quando ele tinha 18 anos e ela tinha apenas 11 anos e, desde então, passou a se relacionar afetivamente com ela, mantendo por diversas vezes conjunção carnal com a menina, que culminou na formação de uma família.
O rapaz e a menina se encontravam às escondidas e, após alguns meses, acabou engravidando do denunciado. Ele chegou a ser condenado a 13 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, podendo recorrer em liberdade. Porém, a defesa apelou para a sua absolvição afirmando que os dois mantinham um relacionamento de afeto e que houve consentimento da vítima – uma criança de 11 anos.
Ainda de acordo com a defesa, a prisão do autor seria prejudicial a família, que acabou sendo constituída, pois ele é o único que sustenta o lar e a prisão também o afastaria do filho, que não tem culpa.
AliançA FM