Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) proibiu a realização de comícios, passeatas, caminhadas e qualquer outros atos similares de campanha eleitoral com aglomerações em todo o Estado do Pará.
A decisão faz parte da resolução N°5.668, publicada nesta quinta-feira (5) e assinada pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, e é realizada devido a “conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da Pandemia de Covid-19”, que “exige postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo”.
A resolução proíbe ainda “confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”.
A Justiça Eleitoral ainda determina a adoção de medidas para o cumprimento da resolução, utilizando-se dos meios cabíveis, inclusive a força policial, podendo até gerar a abertura de um procedimento criminal para investigar os envolvidos no descumprimento.
A resolução entra em vigor a partir da publicação.
Fonte: Diário Online