Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bilhão e assinar carteira de trabalho de todos os motoristas

Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bilhão e assinar carteira de trabalho de todos os motoristas A Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar

Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bilhão e assinar carteira de trabalho de todos os motoristas A Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar


PARA SABER DAS NOSSAS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO CLIQUE NO ÍCONE ABAIXO PARA ENTRAR NO NOSSO GRUPO DO WHATSAPP👇🏼

Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bilhão e assinar carteira de trabalho de todos os motoristas
A Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e obrigar todos os motoristas registrados no site a assinar as carteiras de trabalho. Esta quinta-feira (14), a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo proferiu a decisão.

Após uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho na empresa de tecnologia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs a ação em novembro de 2021.

O juiz Maurício Pereira Simões afirmou que, como esta é uma ação coletiva, o resultado seria benéfico, pois se aplicaria uniformemente: Como se a incerteza e a vagueza fossem elementos que deveriam ser sopesados pelas partes nas relações sociais, a Justiça não pode ser uma espécie de “loteria”.

Em um comunicado, a Uber disse que vai recorrer da decisão e não fará nada até que os recursos sejam esgotados. Além disso, afirmou que a decisão “representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo.” (Consulte a íntegra abaixo)

Dano moral coletivo e ‘valor irrisório’

O tribunal decidiu que a Uber violou os direitos constitucionais e legais fundamentais da relação de emprego ao não considerar os motoristas como funcionários registrados:

“Outros elementos constitucionais mínimos foram ofendidos na esfera coletiva, como o meio ambiente do trabalho e sua prevenção e precaução, a seguridade social, a saúde, a assistência, o mínimo de dignidade e de preservação dos seres humanos em face da valorização social do trabalho”.

“A sonegação de direitos mínimos, a desproteção social, o ser deixado à margem, foram atitudes tomadas pela Ré de forma proposital, ou seja, ela agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, apontou Simões.

O juiz afirmou que a Uber adotou atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência: “agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”.

Ele afirmou que, “considerando a capacidade econômica da empresa”, a indenização seria de R$ 1 bilhão:

  • “A própria defesa fala em recolhimentos de impostos na casa dos R$ 4 bilhões, o que indica ganhos expressivos no decorrer do tempo em que opera no país;
  • Que opera em mais de 550 cidades, o que indica uma captação de clientela em números expressivos;
  • Há notícia pública de que a [Uber] teve lucro crescente de 29% no primeiro trimestre de 2023 e chega a um faturamento de 8,8 bilhões de dólares”

“Olhando o valor de forma pura e simples, notadamente em um país de um povo preponderantemente pobre (ou extremamente pobre), pode parecer impactante, mas contextualizando os aspectos econômicos divulgados pelos meios de comunicação e pela própria ré, […] o valor se mostra irrisório, especialmente se observar que a presente demanda é fruto de anos de apurações, de operação da ré e do espaço geográfico em que opera, não sendo a condenação um elemento isolado no tempo e no espaço”, destacou.

 

Em caso de pagamento, 90% dos valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e os 10% restantes serão destinados às associações de motoristas por aplicativos com registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais e iguais ao que o Ministério Público do Trabalho no Brasil determina.

Reconhecimento do vínculo empregatício

Maurício Pereira Simões descobriu que todos os motoristas cadastrados na Uber cumprem os requisitos que caracterizam um vínculo empregatício de acordo com a legislação trabalhista:

  • Pessoalidade (impossibilidade de substituição por terceiros)
  • Não eventualidade (trabalho rotineiro)
  • Subordinação (o motorista é coordenado pela Uber)
  • Onerosidade (o motorista recebe pelas corridas feitas no aplicativo).

“Cada vez que um motorista se liga ao aplicativo, inclusive com controle facial, gera uma pessoalidade indiscutível de sua figura na prestação do serviço. É possível afirmar, inclusive, que a prestação do motorista da [Uber] é mais pessoalizada do que a de um taxista”, justificou.

O juiz acredita que o ponto mais significativo da análise do caso é a subordinação porque o assunto foi citado em vários julgados, “uns para reconhecer a existência do elemento, outros para rejeitá-lo”.

“Há comprovação de que a relação permite aos clientes da [Uber] atribuírem notas aos motoristas e elas servem de parâmetro para chamadas, valores, restrições, promoções, dentre outros aspectos. O relatório indica claramente que a média de notas impacta no número de viagens, renda média diária, ficando claro o controle do trabalho, a organização de número de chamadas, o número de viagens e a renda possível de ser aferida a partir desta métrica”.

“Os motoristas seguem exatamente o modelo de negócio imposto pela Ré, nos exatos termos e formato decididos pela plataforma”, completou.

Além disso, o juiz apresenta uma síntese dos eventos que ocorreram em relação ao assunto:

  • “A [Uber] decide quem pode dirigir ou não por intermédio de sua plataforma;
  • A [Uber] impõe as regras para trabalhar dirigindo por intermédio da plataforma;
  • A [Uber] controla em tempo integral as atividades dos motoristas;
  • A [Uber] conhece tudo, e de forma ampla e irrestrita, o que é feito pelo motorista, como e quando é feito, individualmente em relação a cada motorista;
  • A [Uber] tem amplo poder fiscalizatório da atividade dos motoristas, diretamente pela plataforma;
  • A [Uber] a tem poder de punir de forma média, com restrição de chamadas, bloqueios unilaterais temporários e de forma máxima, extrema, mediante bloqueio definitivo.

O que diz a Uber

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo. Justiça condena Uber Justiça condena Uber Justiça condena Uber

A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. Justiça condena Uber Justiça condena Uber 

Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

Jurisprudência

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.

AliançA FM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *