Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bilhão e assinar carteira de trabalho de todos os motoristas A Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar
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Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bilhão e assinar carteira de trabalho de todos os motoristas
A Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e obrigar todos os motoristas registrados no site a assinar as carteiras de trabalho. Esta quinta-feira (14), a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo proferiu a decisão.
Após uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho na empresa de tecnologia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs a ação em novembro de 2021.
O juiz Maurício Pereira Simões afirmou que, como esta é uma ação coletiva, o resultado seria benéfico, pois se aplicaria uniformemente: Como se a incerteza e a vagueza fossem elementos que deveriam ser sopesados pelas partes nas relações sociais, a Justiça não pode ser uma espécie de “loteria”.
Em um comunicado, a Uber disse que vai recorrer da decisão e não fará nada até que os recursos sejam esgotados. Além disso, afirmou que a decisão “representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo.” (Consulte a íntegra abaixo)
Dano moral coletivo e ‘valor irrisório’
O tribunal decidiu que a Uber violou os direitos constitucionais e legais fundamentais da relação de emprego ao não considerar os motoristas como funcionários registrados:
“Outros elementos constitucionais mínimos foram ofendidos na esfera coletiva, como o meio ambiente do trabalho e sua prevenção e precaução, a seguridade social, a saúde, a assistência, o mínimo de dignidade e de preservação dos seres humanos em face da valorização social do trabalho”.
“A sonegação de direitos mínimos, a desproteção social, o ser deixado à margem, foram atitudes tomadas pela Ré de forma proposital, ou seja, ela agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, apontou Simões.
O juiz afirmou que a Uber adotou atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência: “agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”.
Ele afirmou que, “considerando a capacidade econômica da empresa”, a indenização seria de R$ 1 bilhão:
- “A própria defesa fala em recolhimentos de impostos na casa dos R$ 4 bilhões, o que indica ganhos expressivos no decorrer do tempo em que opera no país;
- Que opera em mais de 550 cidades, o que indica uma captação de clientela em números expressivos;
- Há notícia pública de que a [Uber] teve lucro crescente de 29% no primeiro trimestre de 2023 e chega a um faturamento de 8,8 bilhões de dólares”
“Olhando o valor de forma pura e simples, notadamente em um país de um povo preponderantemente pobre (ou extremamente pobre), pode parecer impactante, mas contextualizando os aspectos econômicos divulgados pelos meios de comunicação e pela própria ré, […] o valor se mostra irrisório, especialmente se observar que a presente demanda é fruto de anos de apurações, de operação da ré e do espaço geográfico em que opera, não sendo a condenação um elemento isolado no tempo e no espaço”, destacou.
Em caso de pagamento, 90% dos valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e os 10% restantes serão destinados às associações de motoristas por aplicativos com registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais e iguais ao que o Ministério Público do Trabalho no Brasil determina.
Reconhecimento do vínculo empregatício
Maurício Pereira Simões descobriu que todos os motoristas cadastrados na Uber cumprem os requisitos que caracterizam um vínculo empregatício de acordo com a legislação trabalhista:
- Pessoalidade (impossibilidade de substituição por terceiros)
- Não eventualidade (trabalho rotineiro)
- Subordinação (o motorista é coordenado pela Uber)
- Onerosidade (o motorista recebe pelas corridas feitas no aplicativo).
“Cada vez que um motorista se liga ao aplicativo, inclusive com controle facial, gera uma pessoalidade indiscutível de sua figura na prestação do serviço. É possível afirmar, inclusive, que a prestação do motorista da [Uber] é mais pessoalizada do que a de um taxista”, justificou.
O juiz acredita que o ponto mais significativo da análise do caso é a subordinação porque o assunto foi citado em vários julgados, “uns para reconhecer a existência do elemento, outros para rejeitá-lo”.
“Há comprovação de que a relação permite aos clientes da [Uber] atribuírem notas aos motoristas e elas servem de parâmetro para chamadas, valores, restrições, promoções, dentre outros aspectos. O relatório indica claramente que a média de notas impacta no número de viagens, renda média diária, ficando claro o controle do trabalho, a organização de número de chamadas, o número de viagens e a renda possível de ser aferida a partir desta métrica”.
AliançA FM