Juiz acata pedido da Agropalma e determina que PM e DEMA apure crime ambiental praticado por quilombolas no Acará

Juiz acata pedido da Agropalma e determina que PM e DEMA apure crime ambiental praticado por quilombolas no Acará

O juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia, nordeste do Pará, determinou, em caráter de urgência, que a Polícia Militar atue na retirada dos quilombolas que estão acampados da reserva “Roda do Fogo”. A área, reocupada por cerca de 70 remanescentes de quilombo, fica localizada a 12 quilômetros da comunidade Vila Palmares, na região do Acará, cidade no nordeste do estado. A decisão do juiz Arielson Ribeiro Lima acata o pedido da Agropalma, S.A., fornecedora de óleo de dendê no Pará, que reivindica a posse da área. O pedido de cautelar enviado pelo Agropalma data de quinta-feira (10), e foi acatada no mesmo dia.

A ocupação da reserva iniciou no último dia (06). Desde então, há clima de tensão no local. Vídeos mostram os quilombolas sendo encurralados por seguranças encapuzados da fornecedora de dendê. Por ordem da Agropalma, foram enviadas ao local do acampamento retroescavadeira e contêineres para bloquear área reocupada por remanescentes de quilombo. Empresa alega que o espaço foi invadido.

VEJA NO VÍDEO ABAIXO:

Pedido de cautelar enviado pelo Agropalma:

No pedido cautelar enviado pela Agropalma à Justiça, a empresa alega que os quilombolas cometem crime ambiental. “Os invasores passaram a derrubar árvores e realizar queimadas em área de preservação – praticando crime ambiental -, bem como a levantar moradas e aglomerar, de forma desenfreada, pessoas não autorizadas nas terras de propriedade da Agropalma S/A, gerando um clima de tensão na localidade, que facilmente poderá evoluir à um indesejado conflito armado na hipótese de não intervenção dos órgãos de segurança pública no local”, argumenta.

No entanto, a comunidade quilombola refuta a hipótese de crime ambiental, e diz que apenas mato foi retirado da área do acampamento. “Essa ação cautelar ela é uma reintegração de posse. Eles estão alegando que estamos cometendo crime ambiental. Isso não está acontecendo. Estamos só na área do cemitério, da antiga comunidade. E o mato que foi retirado é um mato pequeno, uma vegetação muito baixa, inclusive a gente precisa tirar para limpar o cemitério, e o lugar onde está o acampamento de quem está lá dentro. O clima é de tensão. Tem barricada, tem um monte de coisa. Isso é ilegal. Estão cavando uma vala enorme entre o dendê e a mata. Vai acontecer uma morte grande de animais silvestres porque os animais costumam entrar do campo para dentro da mata para comer, e com a vala, os animais caem dentro e não conseguem sair porque o buraco é muito fundo e certamente os animais vão morrer afogados. Isso sim é um crime ambiental”, diz o presidente da Associação dos Remanescentes de Quilombos Comunidade da Balsa, Turiaçu, Gonçalves e Vila Palmares do Vale do Acará, José Joaquim Pimenta.
Acolhendo o pedido da empresa, a decisão judicial cita, além do crime ambiental, “o possível crime de esbulho possessório, que por sua vez, deverá ser apreciado na esfera da vara agrária competente”, pontua o juiz Arielson Ribeiro Lima.
Na decisão, o juiz afirma, por fim: “Determino, a fim de fazer proceder a investigação criminal, bem como fazer cessar a ocorrência de crimes ambientais, que seja oficiado ao Comando da Polícia Militar de Tailândia, com o escopo do que seja atendido o pleito do peticionante, no sentido de fazer cessar a atividade criminosa narrada em flagrante e apreensão de objetos. Determino ainda que seja expedido ofício à Delegacia do Meio Ambiente (Dema) para que realize a inspeção do local, e, se for o caso, à abertura de investigação acerca da ocorrência de crimes contra o meio ambiente”.
AliançA FM

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