Não verifiquei a certeza necessária para condenação, sobretudo porque não houve testemunha de viso e a vítima informou que não foi a denunciada quem o atacou. De se ver, que as provas a alicerçar uma condenação, obrigatoriamente, têm que ser robustas, desprovidas de dúvida, pois, do contrário, há de se aplicar o necessário ‘in dubio pro reo’, decretando-se a absolvição. Edmilson Souza Santos, juiz, em trecho de decisão.
Gabriel foi atacado em 16 de janeiro de 2022 na praia do Ermitão, no Parque Morro da Pescaria, em Guarapari, no Espírito Santo.
Na ocasião, Gabriel e Lívia foram ao parque para um luau de despedida. No local, o jovem foi atacado, teve a barriga aberta e parte do intestino exposto.
À época, ele foi socorrido pelo Samu (Serviço Móvel de Atendimento e Urgência) e levado ao Hospital Estadual de Urgência e Emergência, em Vitória, onde foi atendido, submetido a cirurgia e, posteriormente, transferido para outra unidade hospitalar. (Com informações UOL)