A janela partidária começa nesta quinta-feira (03). Com isso, deputados federais ou estaduais poderão trocar de partido político antes das eleições deste ano sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A movimentação deverá ocorrer nos próximos 30 dias e termina em 1º de abril.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. As seguintes situações tidas como “justa causa” são: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
De acordo com o TSE, essa janela no último de mandato contém a volatilidade das filiações partidárias, quando políticos acumulavam diversas filiações partidárias em uma só legislatura (4 anos de mandato), inclusive com a manutenção da reconfiguração das forças políticas do Estado.
AliançA FM