O Projeto de Lei 349/2019, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), que propões feriado de Dia Nacional da Consciência Negra, em 20 de novembro, foi vetado pelo governador do Estado, Helder Barbalho. O veto foi publicado no Diário Oficial (DOE) do Estado nesta quarta-feira, 19.
Segundo Helder Barbalho, o projeto apresenta inconstitucionalidade formal e material, já que o “Dia da Consciência Negra” não poderia ser um feriado religioso, e sim um feriado civil. “Deste modo, por envolver questão de justiça social e racial, entende-se que Projetos de Lei dessa natureza visam instituir um feriado civil e não religioso”, diz Hélder.
A mensagem, que é destinada ao presidente da Alepa, Dr. Daniel Barbosa Santos, informou que “não pode o Estado-Membro instituir feriados civis, que, por gerar consequências nas relações empregatícias e salariais, invade competência legislativa privativa da União, para legislar sobre direito civil e direito do trabalho”, que se refere a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
O Dia da Consciência Negra é marcado pela discussão sobre a situação da população negra no Pará e no Brasil, sendo também um dia para destacar a contribuição que os negros e as negras deram e dão para construção e o desenvolvimento do Brasil.
O Dia da Consciência Negra é comemorado na data da morte de Zumbi dos Palmares, em 20 de novembro. Ele foi o último líder do maior dos quilombos do período colonial, o Quilombo dos Palmares. A data foi incluída no calendário escolar nacional em 2003 e em 2011 a Lei 12.519 instituiu oficialmente a data como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A data é feriado em mais de mil cidades brasileiras. No Pará, nenhum município tem feriado nesta data.
DOL.