O governo federal aprovou resolução do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) com diretrizes para abertura do mercado de gás natural. O objetivo é aperfeiçoar políticas energéticas para promover a livre concorrência. Ainda, implementar ações para o período de transição no mercado, promovido pela evolução do programa Novo Mercado de Gás. A informação e do Poder 360
Eis a íntegra (94 KB) da resolução publicada na edição desta 3ª feira do DOU (Diário Oficial da União). O documento é assinado pelo ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia).
A Secretaria Geral da Presidência da República informou que as medidas resultam de trabalhos do CMGN (Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural), responsável pelo acompanhamento da implantação do programa.
“Foram propostos aperfeiçoamentos relacionados ao período de transição do mercado, a exemplo de novas diretrizes e providências relacionadas à transparência e à coordenação entre os agentes da indústria para a implantação do modelo de mercado previsto na Lei”, disse o órgão.
“Propõe-se medidas para desenvolver o novo mercado de gás natural, especialmente diante da adequação dos procedimentos e padrões utilizados pelos agentes da indústria do gás natural diante do novo cenário normativo, direcionando esse setor a favor do crescimento econômico nacional.”
Pela resolução, as diretrizes para o desenho de novo mercado de gás natural incluem:
- remoção de barreiras econômicas e regulatórias às atividades de exploração e produção de gás natural;
- realização de leilões de blocos exploratórios de forma regular;
- implementação de medidas de estímulo à concorrência que limitem a concentração de mercado e promovam a competição na oferta de gás natural;
- estímulo ao desenvolvimento dos mercados de curto prazo e secundário, de molécula e de capacidade;
- promoção da independência comercial e operacional dos transportadores;
- reforço da separação entre as atividades potencialmente concorrenciais;
- implantação de modelo de gestão independente e integrada do sistema de transporte de gás natural;
- implantação do modelo de entrada e saída para reserva de capacidade de transporte;
- aumento da transparência em relação à formação de preços e a características, capacidades e uso de infraestruturas acessíveis a terceiros;
- incentivo à redução dos custos de transação da cadeia de gás natural e ao aumento da liquidez no mercado;
- adoção de modelo de outorga para as atividades de transporte e estocagem subterrânea de gás natural aderente à dinâmica da indústria;
- aperfeiçoamento dos planos indicativos de infraestrutura;
- estímulo ao desenvolvimento de instalações de estocagem de gás natural;
- promoção do acesso não discriminatório e transparente de terceiros aos gasodutos de escoamento;
- aperfeiçoamento da estrutura tributária do setor de gás natural no Brasil;
- promoção da harmonização entre as regulações estaduais e federal;
- promoção da integração entre os setores de gás natural e energia elétrica;
- aproveitamento do gás natural da União, em bases econômicas, levando-se em conta a prioridade de abastecimento do mercado nacional;
- promoção de transição segura para o modelo do novo mercado de gás natural.