Governo amplia prazo para recadastramento de armas
O governo federal publicou um decreto prorrogando o prazo para recadastramento de armas de fogo, nesta quarta-feira (29). O prazo, que venceria na próxima segunda-feira (3), foi adiado em 30 dias, para o dia 3 de maio.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, já havia adiantado que o prazo seria adiado.
O programa de cadastramento foi anunciado pelo governo Lula em fevereiro. O objetivo é estabelecer um controle sobre o arsenal em circulação no país.
A quantidade de armas em circulação no Brasil cresceu nos últimos anos devido à política de incentivo e facilitação de compra adotada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A mudança no prazo de recadastramento atende a um pedido de parlamentares ligados ao setor de segurança pública, grupo conhecido como “bancada da bala”.
De acordo com o decreto, as “armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas”, mesmo aquelas que já estão cadastradas em outros sistemas.
Recadastramento
Nesta terça-feira (28), o ministro Flávio Dino afirmou que o número de armas cadastradas na Polícia Federal (PF) superou o registro mantido pelo Exército.
De acordo com a PF, mais de 824 mil armas foram cadastradas desde fevereiro, quando o governo Lula abriu o prazo para o registro. Enquanto isso, o sistema do Exército aponta 772 mil registros de armas de fogo.
Do total de armas cadastradas pela Polícia Federal, 782,3 mil são de uso permitido e 41,7 mil são de calibre restrito.
O que definiu a medida:
As armas de fogo podem ser cadastradas até 3 de maio de 2023. A medida vale para todas as armas — as de uso permitido e de uso restrito — adquiridas após decreto de Jair Bolsonaro (PL) em maio de 2019. Na ocasião, foram flexibilizadas as regras para registro, posse, porte e comercialização de armas e munições aos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).
O proprietário que não cadastrar os equipamentos estará sujeito à apreensão da arma por infração administrativa, além da apuração de responsabilidade pelo cometimento de ilícitos previstos em lei.
A obrigatoriedade do cadastro existe mesmo para quem já tem o equipamento registrado em outros sistemas e deverá conter: a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. Governo amplia prazo Governo amplia prazo
Além disso, quem quiser não ter mais as armas pode entregá-las em postos de coleta da campanha do desarmamento.
O Diretor-Geral da Polícia Federal poderá estabelecer procedimento especial para a apresentação de armamentos.
A partir de 3 de maio, as armas não cadastradas passam a ser ilegais. O governo fará uma “busca ativa” a partir do cadastro anterior para apreender o material que não estiver em situação regular.
AliançA FM