O Ministério da Agricultura aprovou nesta segunda-feira (26) um novo regulamento para a produção de hambúrguer dentro dos frigoríficos.
Detalhamento da mistura de carnes, percentual máximo de gordura e permissão para moldar em formatos diferentes são algumas das normas publicadas nesta segunda (26). Frigoríficos têm novas regras para produzir hambúrguer.
A nova norma não se aplica ao hambúrguer feito em açougues e supermercados.
Algumas das novas regras são:
Percentual máximo de gordura de 25% – antes era de 23%;
Percentual máximo de carboidratos de 3% – antes era de 10%;
Percentual mínimo de proteína de 15% – antes era de 8%;
Frigoríficos poderão moldar a carne em outros formatos além do disco e oval desde que especifiquem isso no registro e na rotulagem do produto;
Rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Exemplo: se 100% da carne for fraldinha, ela pode ser especificada como fraldinha. Já se for misturada com outros cortes, não pode ser vendida como fraldinha;
Caso haja mistura de cortes e o frigorífico quiser informar isso na embalagem, será preciso indicar a porcentagem de cada corte;
No caso de hambúrguer produzido com carnes de mais de uma espécie animal bovina junto com frango, por exemplo, a indicação das espécies deverá constar no rótulo;
O recheio do hambúrguer, quando houver, deverá ser informado;
É permitido o uso de vegetais e de queijos no recheio;
O hambúrguer pode ser produto cru, cozido, congelado ou resfriado;
É ingrediente obrigatório na produção do hambúrguer a carne obtida das massas musculares esqueléticas das espécies utilizadas;
Os ingredientes opcionais autorizados são: água; condimentos, aromas e especiarias; gordura animal; gordura vegetal; maltodextrina; mono e dissacarídeos; proteínas de origem animal; proteínas de origem vegetal; sal e sais hipossódicos;
(Com informações G1)
AliançA FM