O ministério público do trabalho afirmou, neste domingo, por meio de uma nota que a Ford só pode dispensar trabalhadores, com negociação coletiva.
O órgão se pronunciou após divulgação de que uma liminar da justiça Bahiana, de segundo grau, autorizou a demissão em massa independente do resultado das negociações. No documento o MPT esclarece que a decisão judicial não autorizou a dispensa sem negociações, pelo contrário a nova decisão esclareceu alguns pontos da primeira. Assim o MPT afirma que o entendimento da justiça permanece no sentido de que a Ford só pode dispensar coletivamente com o fim das negociações coletivas, com os sindicatos da categoria. Além disso a empresa deve deixar de suspender o pagamento de salários ou licenças.
O MPT se compromete a não medir esforços para ajudar os trabalhadores.
Fonte: Agência Rádio Web
Reportagem de: Janaína Oliveira