Na última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da “revisão da vida toda” para beneficiários da Previdência. A nova regra abre espaço para grupo de aposentados incluir no cálculo da aposentadoria salários maiores anteriores a julho de 1994. O julgamento estava empatado e teve o voto de minerva do ministro Alexandre de Moraes, que desempatou a favor dos aposentados.
Na prática, beneficiários podem recalcular as aposentadorias incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, já que, em 1999, a reforma da Previdência da época mudou os cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas. Nesse sentido, o público que se encaixa nessa revisão terá de calcular e ver se a nova regra é benéfica ou não.
É aconselhável ao aposentado ou pensionista procurar um advogado especializado para verificar e calcular seu caso, lembrando que o profissional necessitará de todos os salários da história contributiva do segurado.
A Lei 9876/99 estabeleceu que os benefícios de aposentadoria seriam calculados com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994. A lei também prevê que os novos benefícios seriam calculados com as 80% maiores contribuições de todo o período contributivo. A primeira regra (a partir de julho de 1994) foi considerada como transição e a segunda, como norma geral.
Agora, o STF decidiu que o segurado tem direito a utilizar a melhor regra. Ou seja, o beneficiário pode incluir períodos anteriores a 1994 para pedir a revisão dos valores.
AliançA FM