Entidades de jornalismo repudiam censura a portal de notícias

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) repudiaram, em nota conjunta, a liminar concedida pelo juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, no Norte do Rio Grande do Sul, que impede a veiculação de uma reportagem da RBS TV, do Grupo RBS.

A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo. O juiz determinou uma multa de R$ 50 mil reais caso a decisão seja descumprida, mas vale lembrar que a Constituição Brasileira proíbe a censura prévia. A RBS TV informou que vai recorrer.

Na nota conjunta, as associações destacam que a “restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros”.

Para as entidades, a decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. “As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população”, diz a nota. “ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada”.

ANJ.

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