Economistas explicam que outros fatores têm mais peso no preço. Inclusão do alimento na cesta básica foi uma das principais polêmicas da reforma, que só vai ser totalmente implementada em 2033.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (16) a primeira lei que regulamenta a reforma tributária e manteve as carnes de boi, frango, porcos, bodes e cabras com alíquota zero dentro da cesta básica nacional.
📆 Nada muda agora: a reforma tributária só vai ser totalmente implementada em 2033, depois de uma transição gradual que vai começar em 2026.
Até por isso, economistas e tributaristas entrevistados pelo g1 entendem que não dá para afirmar que a carne vai ficar mais barata apenas por ser parte da cesta básica na reforma.
Afinal, o preço da proteína não é decidido só por impostos: também pesam outros fatores, como o dólar, se existe mais ou menos oferta de carne no mercado e também a renda do consumidor. Até os eventos climáticos, como a seca, têm feito o alimento encarecer. Entenda mais abaixo.
Como é hoje
Atualmente, as carnes já são isentas de impostos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, pode variar de acordo com a localidade.
Com a reforma tributária, todos esses impostos serão unificados. Para Cristiano Correa, professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec-SP), o objetivo não é baratear os produtos, mas tornar uma tributação complexa em algo simples.
A tendência geral é que o imposto zerado para carnes se reflita no preço final e, consequentemente, beneficie o consumidor, diz Victoria Rypl, da Andersen Ballão Advocacia e especialista em direito tributário.
Mas os empresários não são obrigados a repassar a isenção do imposto porque o tributo é um custo, assim como os materiais comprados para fazer o produto, o transporte, etc., complementa a advogada e professora de direito tributário na FGV-Rio Bianca Xavier.
“Ele pode passar a redução do custo tarifário para o consumidor e diminuir o preço final do produto ou pode manter o preço e aumentar o seu lucro, já que seu custo foi menor”, explica.
Fonte: G1