Entenda a disputa por terra entre indígenas e produtores rurais Nesta quarta-feira, 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou
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Entenda a disputa por terra entre indígenas e produtores rurais
Nesta quarta-feira, 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do marco temporal, examinando um caso relacionado ao instrumento que estabelece novas regras para a demarcação de terras indígenas.
De acordo com as regras internas do Supremo, o ministro André Mendonça pediu vista e, em junho passado, o julgamento foi suspenso.
O Projeto de Lei (PL) 490/2007, que estabelece novas regras para a demarcação de terras indígenas, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em finais de maio. A discussão e aprovação do Senado ainda são necessárias.
A proposta diz que apenas as terras indígenas que estavam ocupadas por esses povos até 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada, poderiam ser demarcadas. Além disso, o documento retira a responsabilidade pela demarcação de terras da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a devolve ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os nativos americanos se opõem ao entendimento.
A aprovação de um requerimento de urgência em 24 de maio deste ano acelerou a análise da questão, que já estava em andamento na Câmara desde 2007. Os críticos da proposta afirmam que o objetivo seria tentar persuadir o Supremo.
O julgamento ganhou dois votos a um contra o marco temporal. O entendimento foi rejeitado por Edson Fachin e Alexandre de Moraes, enquanto Nunes Marques votou a favor. Os votos de André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber, que se aposenta em outubro, ainda não foram coletados.
O que diz o PL
Segundo a proposta, para que as terras sejam consideradas ocupadas tradicionalmente, é necessário provar “objetivamente” que, na data da promulgação da Constituição, elas eram habitadas de forma permanente e usadas para atividades produtivas, bem como para a preservação dos recursos ambientais e a reprodução física e cultural.eles
Além disso, o texto estabelece que a expansão de terras indígenas já demarcadas é proibida e que processos administrativos que ainda não foram concluídos serão submetidos à nova regra.
A Constituição Federal diz que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens”. No entanto, a Constituição não especifica uma data exata para começar a referir-se a uma data específica.
Os ruralistas que apoiam a aprovação do PL argumentam que o marco temporal aumentaria a proteção legal contra a desapropriação de suas propriedades e do agronegócio.
Argumentos contra o PL
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirma que a adoção do marco temporal limitaria o acesso dos povos indígenas ao seu direito originário sobre suas terras e que há casos de povos que foram expulsos delas décadas antes da entrada em vigor da Constituição.
“O direito de povos indígenas a seus territórios não começa e nem termina em uma data arbitrária”, justifica Maria Laura Canineu, diretora da ONG Human Rights Watch no Brasil. “Aprovar esse projeto de lei seria um retrocesso inconcebível, violaria os direitos humanos e sinalizaria que o Brasil não está honrando seu compromisso de defender aqueles que comprovadamente melhor protegem nossas florestas”.
O Ministério dos Povos Indígenas afirma que o documento tem o potencial de “inviabilizar demarcações de terras indígenas, ameaçar os territórios já homologados e destituir direitos constitucionais, configurando-se como uma das mais graves ameaças aos povos indígenas do Brasil no momento”.
Em uma audiência na Câmara dos Deputados, Priscila Terena, assessora jurídica do Conselho do Povo Terena, afirmou que o PL terá um impacto em 156 terras, oito etnias e mais de 80 mil indígenas se for aprovado. Afirmou que an aprovação representa a declaração de seu extermínio e o início da institucionalização de seu genocídio.
A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), presidente da Comissão da Amazônia e coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, destacou que a proposta facilitaria a grilagem de terras, permitindo a construção de rodovias e hidrelétricas sem a consulta dos povos indígenas.
No exterior, também houve protestos contra o marco temporal. Um grupo de 29 parlamentares alemães enviou uma carta aberta aos membros do Congresso brasileiro em abril do ano passado expressando sua preocupação com o PL 490/2007.
A opinião do relator
Arthur Oliveira Maia (União-BA), que é o relator da proposta, afirma que o documento visa “deixar claro que os povos indígenas devem ser tratados com respeito em suas especificidades socioculturais, sem que isso sirva de impedimento ao exercício de seus outros direitos fundamentais”.
O deputado afirma que, enxergando os indígenas como cidadãos brasileiros, pretendemos oferecer-lhes as condições jurídicas para que possam interagir com a sociedade em diferentes graus, exercendo várias funções dentro e fora de suas terras, sem deixar de ser indígenas.
Os argumentos da Defensoria
No final de maio, a Defensoria Pública da União (DPU) afirmou que o projeto de lei de demarcação de terras indígenas deveria ser rejeitado por completo. Fernando Mauro Junior, defensor público-geral federal em exercício, transmitiu a recomendação ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O documento afirma que a Constituição não pode ser usada como referência à ocupação indígena porque seus parâmetros diferem dos padrões de posse do direito civil.
“O que se sabe é que o território – quando transformado em terra – é o espaço físico necessário para que determinada sociedade indígena desenvolva suas relações sociais, políticas e econômicas, segundo suas próprias bases culturais. É o elo subjetivo dos povos indígenas com seu território tradicional que permite serem quem eles são e, dessa feita, o espaço tem verdadeiro valor para assegurar a sobrevivência física e cultural, sendo por isso de vital importância para a execução dos seus direitos fundamentais”, ressalta o documento.
Julgamento no STF
O Supremo Tribunal Federal examinou uma ação relacionada ao marco temporal em 2021 e deve retomar o julgamento nesta quarta. A causa do processo é a disputa pela posse da terra indígena Ibirama, localizada em Santa Catarina. Os Xokleng, Kaingang e Guarani vivem na região. O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão será usada como padrão para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes, de acordo com o Supremo Tribunal Federal. Entenda a disputa Entenda a disputa Entenda a disputa Entenda a disputa Entenda a disputa Entenda a disputa
A decisão sobre se as demarcações de terras indígenas devem seguir o critério do marco temporal caberá ao plenário da Corte. O estado de Santa Catarina sustenta que a área não era habitada na data da promulgação da Constituição. Os nativos, por outro lado, dizem que foram expulsos do local naquele momento.
O marco temporal é apoiado por Márcio Vicari, Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina, que afirma que a situação em Santa Catarina é diferente da de outras unidades federativas. Em audiência na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), ele disse: “Há localidades em que a demarcação envolve um latifúndio de um único proprietário, mas no nosso estado, isso impacta na realidade de centenas de famílias, muitas delas de produtores rurais.”
Aproximadamente 6 mil indígenas de 170 povos acamparam em uma área da Esplanada dos Ministérios em Brasília no início do julgamento do STF em 2021 para protestar contra o marco temporal e por seus direitos.
A origem da questão
Toda a questão começou quando um conflito entre indígenas e agricultores em Roraima chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2009. Os ministros defenderam os indígenas, afirmando que eles estavam lá quando a Constituição foi promulgada, para resolver a disputa sobre a propriedade legal da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
O precedente ficou aberto para argumentos em contrário se naquele caso a tese fosse favorável aos povos indígenas. Em outras palavras, os indígenas não poderiam reivindicar as terras que não estavam ocupando em 1988 como suas.
Em 2017, an Advocacia Geral da União (AGU) decidiu que a tese do marco temporal seria pertinente. Como resultado, vários processos de demarcação de terras estão parados à espera de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Entre eles está o caso dos índios Xokleng da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, que volta a ser julgado no Supremo Tribunal Federal.
A população étnica que sobreviveu foi forçada an abandonar seus lugares de origem na primeira metade do século XX devido à perseguição dos colonizadores. No entanto, eles estabeleceram uma área de 15 mil hectares em 1996. Essa área depois aumentou para 37 mil hectares em 2003. Atualmente, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina detém a propriedade da área devido ao marco temporal.
AliançA FM