Empresa do PA é condenada em R$ 4 milhões por assédio eleitoral

Empresa do PA é condenada em R$ 4 milhões por assédio eleitoral Uma empresa do Pará, localizada no município de Bonito, foi condenada pela

Empresa do PA é condenada em R$ 4 milhões por assédio eleitoral
Uma empresa do Pará, localizada no município de Bonito, foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 4 milhões por praticar assédio eleitoral contra seus trabalhadores nas eleições de 2022.

A decisão da Vara do Trabalho de Capanema, divulgada no dia 9 passado, tem como base ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) e confirma obrigações previstas em liminar concedida em outubro do ano passado.

Segundo denúncia apurada pelo MPT PA-AP, por meio de textos político-partidários em aplicativo de mensagens, bem como reunião realizada com os empregados, representantes da empresa Mejer Agroflorestal induziram funcionários a votar ex-presidente Bolsonaro (PL), sob ameaça velada de consequências como redução significativa de quadro de colaboradores e aumento do desemprego.

O Ministério Público do Trabalho realizou diligência in locu e confirmou a prática do assédio moral eleitoral e chegou a propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) para sanar as irregularidades trabalhistas.

Diante da recusa da empresa, o MPT PA-AP ingressou com ação civil pública com pedido de liminar.

Multa de 200 mil reais

A sentença da juíza do trabalho Camila Afonso de Novoa Cavalcanti proíbe a Mejer Agroflorestal de adotar condutas de discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo para coagir, intimidar ou influenciar o voto de trabalhadores durante qualquer eleição organizada pela Justiça Eleitoral. Empresa do PA é condenada  Empresa do PA é condenada  Empresa do PA é condenada 

A Mejer Agroflorestal também foi condenada a abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.

Em caso de descumprimento das determinações, está prevista multa de R$ 200 mil, por infração. ( Com informações do MPT/PA-AP)

 

AliançA FM

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